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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Hungria.
2. O presente despacho produz efeitos desde 29 de Outubro de 2001.
26 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2001, no valor de $5,000,000.00 (cinco milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importâncias
(Anulação) |
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Código | Designação | |
13-00-00-00 |
Receitas de capital Outras receitas de capital |
5,000,000.00 |
05-00-00-00 |
Despesas correntes Outras despesas correntes |
5,000,000.00 |
Gabinete do Procurador, em Macau, aos 21 de Setembro de 2001. - O Procurador, Ho Chio Meng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 37 607 600,00 patacas (trinta e sete milhões, seiscentas e sete mil e seiscentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 26 de Setembro de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.
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Tendo sido adjudicada à Empresa China Construction and Engineering (Macau) Co. Ltd., a execução da empreitada da "Cobertura e Arranjo Paisagístico do Canal Pluvial da Taipa", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa China Construction and Engineering (Macau) Co. Ltd., para a execução da empreitada da "Cobertura e Arranjo Paisagístico do Canal Pluvial da Taipa", pelo montante de $7.929.995,00 (sete milhões, novecentas e vinte e nove mil, novecentas e noventa e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.051.059.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Arqt.º Vicente Manuel da Luz Bravo Ferreira, a execução do "Projecto do Museu e Praça do Centro Cultural", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Arqt.º Vicente Manuel da Luz Bravo Ferreira, para a execução do "Projecto do Museu e Praça do Centro Cultural", pelo montante de $3.039.143,80 (três milhões, trinta e nove mil, cento e quarenta e três patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.16, subacção 7.010.098.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, a execução da empreitada da "Obra de Alargamento da Estrada Almirante Marques Esparteiro", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da empreitada da "Obra de Alargamento da Estrada Almirante Marques da Esparteiro", pelo montante de $7.100.218,00 (sete milhões e cem mil e duzentas e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.13, subacção 8.090.064.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 13 839 142,00 patacas (treze milhões, oitocentas e trinta e nove mil, cento e quarenta e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Assembleia Municipal das Ilhas Provisória, Taipa, aos 3 Outubro de 2001. - O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. - O Secretário, Eduardo Francisco Tavares. - Os membros: Sam Iok Ha - Artur Pereira José Moc - Ho Kam Pui aliás Ho Tat Ian - Leung Shiu Kai - Cheok Veng Seng - Yuen Tze Wing - Cheung So Mui, Cecília.
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