Pelas Portarias n.os 313/93/M, de 6 de Dezembro, e 75/94/M, de 21 de Março, foram concedidas a Joaquim Dillon de Jesus as autorizações governamentais n.os 60/93 e 11/94, respectivamente, aquela na qualidade de proprietário da Agência Comercial de Construção, Importação Exportação Pou Kin;
Considerando que o titular das referidas autorizações governamentais não efectuou o pagamento das taxas devidas nos prazos fixados, aconselhando-se, por isso, a sua revogação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 313/93/M, de 6 de Dezembro, e 75/94/M, de 21 de Março.
28 de Agosto de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.