REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2001

BO N.º:

35/2001

Publicado em:

2001.8.27

Página:

980

  • Reconhece a 'Millennium — Instituto de Educação, S.A.', como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar o Instituto Milénio de Macau.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 45/2018 - Reconhece a «Associação de Educação Millennium» como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Instituto Milénio de Macau».
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 33/2001 - Reconhece a 'Millennium — Instituto de Educação, S.A.', como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar o Instituto Milénio de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 34/2001 - Reconhece a instituição de ensino superior privado, com sede em Macau, denominada 'Instituto Milénio de Macau' e aprova os respectivos estatutos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO MILÉNIO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 45/2018

    Ordem Executiva n.º 33/2001

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Reconhecimento e autorização

    É reconhecida a "Millennium - Instituto de Educação, S.A.", como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar o Instituto Milénio de Macau.

    Artigo 2.º

    Objectivo

    O Instituto Milénio de Macau desenvolve a sua actividade de ensino superior nos termos definidos nos seus Estatutos.

    20 de Agosto de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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