Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É reconhecida a "Millennium - Instituto de Educação, S.A.", como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar o Instituto Milénio de Macau.
O Instituto Milénio de Macau desenvolve a sua actividade de ensino superior nos termos definidos nos seus Estatutos.
20 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.