Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, prolongando-se o prazo de entrega do material adjudicado até ao ano de 2002, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de munições e explosivos pelo montante de MOP$5,315,000.00 (cinco milhões, trezentas e quinze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | MOP$ 4,324,015.00 |
Ano 2002 | MOP$ 990,985.00 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28 "Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau", rubrica "Munições, explosivos e artifícios", com a classificação económica 02.02.03.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer alteração.
25 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda., o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, prolongando-se o prazo de entrega do material adjudicado até ao ano de 2002, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Tricontinental Lda., para o fornecimento de munições e explosivos pelo montante de MOP$1,684,470.00 (um milhão, seiscentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | MOP$ 1,215,985.00 |
Ano 2002 | MOP$ 468,485.00 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28 "Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau", rubrica "Munições, explosivos e artifícios", com a classificação económica 02.02.03.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer alteração.
25 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ciência e Tecnologia - Composição e Estrutura do DNA", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 750 000 |
2,00 patacas | 750 000 |
3,00 patacas | 750 000 |
4,00 patacas | 750 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 750 000 |
2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
31 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 277 800,00 (duzentas e setenta e sete mil e oitocentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito | Saldo efectivamente apurado |
Aumento a efectuar |
Receitas correntes |
||||
Transferências | ||||
05-01-03-00 | Transferências do O.R. | 0.00 | 277,800.00 | 277,800.00 |
Outros investimentos |
||||
07-06-00-00 | Construções diversas | 500,000.00 | 777,800.00 | 277,800.00 |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas correntes |
||
Transferências | ||
05-01-03-00 | Transferências do O.R. | 277,800.00 |
Total: |
277,800.00 | |
Outros investimentos |
||
07-06-00-00 | Construções diversas | 277,800.00 |
Total: |
277,800.00 |
Instituto de Formação Turística, em Macau, aos 21 de Junho de 2001. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ian Mei Kun - Wong Mei Cheng - Chu Chan Weng - Rui Amaral.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 28 de Junho de 2001. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Maria Helena A.C. de Paiva.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:
Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.
31 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 7 442 759,90 patacas (sete milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Designação | Receitas | Despesas |
Aumento | Reforço | ||
Tabela da receita |
|||
13-00-00-00-00 |
Capítulo XIII |
||
13-01-00-00-00 | Saldo dos anos económicos anteriores | $ 7,442,759.90 | |
Tabela da despesa |
|||
05-00-00-00-00 |
Capítulo V |
||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-02 | Dotação provisional | $ 7,442,759.90 | |
Total : |
$ 7,442,759.90 | $ 7,442,759.90 |
Nota: Com o apuramento final do saldo da gerência do ano económico de 2000, o Orçamento Privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória para o ano de 2001, passou de MOP 489,961,000.00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, novecentas e sessenta e uma mil patacas), para MOP497,403,759.90 (quatrocentos e noventa e sete milhões, quatrocentas e três mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e noventa avos).
19 de Abril de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.