REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2002
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001
Considerando que a lista das substâncias medicamentosas, constante do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional, torna-se conveniente proceder à sua revisão.
Nestes termos;
Sob proposta dos Serviços de Saúde e ouvida a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.
2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.
3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 7 de Agosto de 2000.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO I
Fármacos/Substâncias Sujeitos a Prescrição Médica Obrigatória
I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.
I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- — ETIOTRÓPICOS, IMUNOTERÁPICOS E DESINFECTANTES
- — ANTIFÚNGICOS *
- *Excluindo:
- (a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
- CLOTRIMAZOL, MICONAZOLE, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.
- — ANTIMALÁRICOS
- — ANTIPROTOZOÁRIOS
- — ANTIVÍRICOS
- — IMUNOGLOBULINAS E SOROS
- — VACINAS
- — AMINOGLICÓSIDOS
- — CEFALOSPORINAS
- — CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
- — MACRÓLIDOS E DERIVADOS
- — NITRO-IMIDAZÓIS
- — PENICILINAS E DERIVADOS
- — QUINOLONAS
- — SULFONAMIDAS
- — TETRACICLINAS E DERIVADOS
- — TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
- — OUTROS ANTIBIÓTICOS
- — SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
- — ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
- — ESTUPEFACIENTES
- — PSICOTRÓPICOS
- — ANTIDEPRESSIVOS
- — ANTIEPILÉPTICOS
- — ANTIPARKINSÓNICOS
- — RELAXANTES MUSCULARES *
- * Excluindo:
- (b) Agentes Bloqueadores Neuromusculares
- — NEUROLÉPTICOS
- — SEDATIVOS HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
- — ANTIHISTAMÍNICOS
- — H1*
- *Excluindo:
- (c) Fórmulas de uso externo que contenham antihistamínicos H1.
- (d) Fórmulas para administração oral que contenham os antihistamínicos H1:
- BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA,
- DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA, DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.
- — H2
- — APARELHO CARDIOVASCULAR
- — ANTI-HIPERTENSORES
- — ANTIARRÍTMICOS
- — ANTILIPÉMICOS
- — CARDIOTÓNICOS
- — VASODILATADORES
- — VASOCONSTRITORES *
- *Excluindo:
- (e) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
- FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
- — SANGUE
- — ANTICOAGULANTES, ORAL
- — FIBRINOLÍTICOS
- — HEMOSTÁTICOS
- — SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
- — APARELHO GENITURINÁRIO
- — DIURÉTICOS
- — ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
- — HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
- — ANABOLIZANTES
- — ANTIDIABÉTICOS ORAIS
- — ANTITIROIDEUS
- — CORTICOSTERÓIDES *
- *Excluindo:
- (f) Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
- — GLUCAGON
- — HORMONAS DA TIRÓIDE
- — HORMONAS HIPOFISÁRIAS
- — HORMONAS PLACENTÁRIAS
- — INSULINAS
- — ESTROGÉNIOS *
- — ANDROGÉNIOS *
- — PROGESTAGÉNIOS *
- *Excluindo :
- (g) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias estrogénicas.
- (h) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5mg de substância progestagénica e 0.05mg de ESTROGÉNEOS.
- (i) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais na sua composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que 2.5mg de METILTESTOSTERONA.
- — PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS
- — FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
- — MIDRIÁTICOS
- — MIÓTICOS
- — TERAPIA DO GLAUCOMA
- — FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
- — ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES
- — IMUNOSSUPRESSORES
- — BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
- — MEIOS DE DIAGNÓSTICO
- — MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
- — IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)
- — INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
- — ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
- — ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *
- * Excluindo:
- (j) Fórmulas em pastilhas para garganta.
- — ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
- *Excluindo:
- (k) Fórmulas de uso externo que contenham anti-inflamatórios não esteróides.
- (l) Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido propiónico.
- (m) Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
- ÁCIDO ALENDRÓNICO
- ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
- ÁCIDO CLODRÓNICO
- ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral
- ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
- ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
- ACITRETINA
- ADRENALINA
- ALCLOFENAC
- ALENDRONATO
- ALIZAPRIDE
- ALMITRINA, SAIS
- ALOPURINOL
- ALPROSTADIL (injectável intracavernoso e supositório uretral)
- AMINEPTINA, SAIS
- AMINOPTERINA, SAIS e DERIVADOS
- AMITRIPTILINA, SAIS e N-ÓXIDOS
- ANFEPRAMONA
- ANFOMICINA, SAIS
- APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
- AURANOFINA
- AUROTIOMALATO DE SÓDIO
- BAMBUTEROL
- BENZBROMARONA
- BETANECOL, oral
- BITOLTEROL
- CALCITONINA
- CALCIPOTRIOL
- CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
- CICLOFENIL
- CILASTATINA
- CIPROTERONA
- CLOMIFENO, SAIS
- CLORFENTERMINA, SAIS
- CLORPRENALINA
- COLISTINA, SAIS e DERIVADOS
- COLQUICINA
- CORINEBACTERIUM PARVUM
- CORTICOTROFINAS
- CROTETAMIDA
- DEMECÁRIO BROMETO
- DEXTROMETORFANO
- DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
- DIETILCARBAMAZINA
- DIFENIDOL
- DIFENOXILATO
- DIFENOXINA
- DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
- DISTIGMINA
- DISULFIRAM
- DITRANOL
- DOLASETRONA
- DOMPERIDONA
- DOXAPRAM, SAIS
- EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
- ERGOT, ALCALOÍDES e SAIS
- ESPARTEÍNA, SAIS
- ESTIRAMATE
- ETAMIVAM
- ETILNORADRENALINA
- ETRETINATO
- FENACAÍNA, CLORIDRATO
- FENACETINA
- FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
- FENBUTRAZATO
- FENFLURAMINA, SAIS
- FENOLFTALEÍNA
- FENOXAZOLINA, SAIS
- FENPRENAZONA
- FINASTERIDE
- FLAVOXATO
- FLUORESCEINA, colírio
- FOSFATO DE SÓDIO, oral
- FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
- GANGLIÓSIDOS
- GLAFENINA
- GRAMICIDINAS e SEUS SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0.02%)
- GRANISETRON
- HEXACLOROFENO
- HIDROXIFENAMATO
- ISOTRETÍNOINA
- LISOSTATINA, SAIS
- MACROGOL 3350
- MADURAMICINA, SAIS
- MECLOFENOXATO
- MELATONINA
- MESALAZINA
- METAMIZOL SÓDIO
- METARAMINOL TARTARATO
- METERGOLINA
- METILFENTINOL, DERIVADOS
- METOCLOPRAMIDA, oral
- METOSXALENO
- METOXIFENAMINA
- MINOXIDIL
- MONTELUCASTE
- NEOSTIGMINA, oral
- NIKETAMIDA
- NOREPINEFRINA
- ONDANSETRON CLORIDRATO
- ORCIPRENALINA
- ORLISTAT
- OXIFENISATINA ACETATO
- OXITRIPTANO
- PENTETRAZOL
- PIPERAZINA
- PIRANTEL
- PIRIDOSTIGMINA
- PIROVALERONA
- PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
- POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
- PRAZIQUANTEL
- PRAZPSOMA, SAIS
- PROBENECIDE
- PROCLORPERAZINA
- PROPILHEXEDRINA e SEUS SAIS (excepto em aerósois)
- PROTIPENDIL, SAIS
- RILUZOLE
- RISTOCETINA, SAIS
- RITODRINA, oral
- SILDENAFIL
- SOLMITRIPTANO
- SULBACTAM
- TACRINE CLORIDRATO
- TIMONACIC
- TIOSTREPTONA e SEUS SAIS
- TIROTIRICINA e SEUS SAIS (excepto em pastilhas para garganta)
- TOSILATO DE BENZÍLIO
- TRETÍNOINA
- TRILOSTANO
- TRIOXSALENO
- TROMETAMOL
- TROPISETRON
- ZAFIRLUKAST
- ZOLMITRIPTAN
ANEXO II
Fármacos/Substâncias reservados para o Uso Exclusivamente Hospitalar
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- — SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
- — ANESTÉSICOS GERAIS
- — CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS *
- * Excluindo:
- (a) CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
- (b) GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
- — ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
- — FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULA- DORES
- — ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES INJECTÁVEIS
- — IMUNOSSUPRESSORES INJECTÁVEIS
- — ANTICOAGULANTES INJECTÁVEIS
- — AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
- ACETILCOLINA, injectável
- ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
- ADENOSINA, injectável
- ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
- ALFENTANIL CLORIDRATO
- ALPROSTADIL
- ALTEPLASE
- AMICACINA
- AMIDOTRIZOATO
- AMIFOSTINA
- AMIODARONA, injectável
- APROTININA
- ATROPINA, injectável
- B.C.G. (ONCOTICE, nome comercial)
- BENZATROPINA, injectável
- BETANECOL, injectável
- BIPERIDENO, injectável
- BRETILIO, injectável
- BUPIVACAINA
- CARBAZOCROMO, injectável
- CARBOPROST
- CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)
- CITICOLINA, injectável
- COLAGÉNIO (em compressas)
- COLFOSCERIL PALMITATO, pó
- DANTROLENO, injectável
- DEXTRANÓMERO, pasta e pó
- DIAZÓXIDO, injectável
- DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
- DINOPROSTONA
- DOPAMINA
- DROPERIDOL, injectável
- EDROFONIUM, injectável
- EFEDRINA, injectável
- ERITROPOETINA
- ESTREPTOQUINASE, injectável
- ETANOLAMINA OLEATO, injectável
- FENTANIL CITRATO
- FLUCONAZOL, injectável
- FLUMAZENIL
- GANCICLOVIR
- GLICEROL, injectável
- GLUCAGINA
- GLUTATIONA
- HEPARINA, injectável
- HEXOPRENALINA, injectável
- HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
- HIALURONIDASE, injectável
- MEGLUMINA
- MEPIVACAINA
- MEROPENEM
- MESNA
- METADONA, injectável
- METOCLOPRAMIDA, injectável
- METRONIDAZOL, injectável
- MICONAZOL, injectável
- MOLGRAMOSTIM
- NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
- NEOSTIGMINA, injectável
- NIMODIPINA, injectável
- NITROGLICERINA, injectável
- NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
- NOXITIOLINA, pó
- OXITOCINA, injectável
- PACLITAXEL
- POLIDOCANOL, injectável
- POLIGELINE
- PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
- PROCAINAMIDA, injectável
- PROSTAGLANDINA E2
- QUIMOTRIPSINA, injectável
- RITODRINA, injectável
- SUFENTANIL CITRATO, injectável
- SULPROSTONA
- TEICOPLANINA
- TIMOSINA alfa 1
- TIOGUANINA
- TIRILAZAD, MESILATO
- TROPISETRON
- UROQUINASE
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2001
A Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, aprovou o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas modificações no plano de estudos do referido curso, de modo a adequá-lo mais eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterada a designação do curso de mestrado em Matemática aprovado pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, para curso de mestrado em Ciências.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. A área de especialização do curso é em Matemática.
4. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2001/2002, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho.
6 de Julho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
Anexo
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências
Matemática
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Créditos |
1.ª Fase | |||
Análise Funcional | Obrigatória | 3 | 3 |
Análise Real | » | 3 | 3 |
Escolher 6 das seguintes disciplinas: | |||
Álgebra Linear Numérica Avançada | Optativa | 3 | 3 |
Probabilidade e Estatística Avançada | » | 3 | 3 |
Análise de Clifford | » | 3 | 3 |
Geometria e suas Aplicações | » | 3 | 3 |
Teoria Matemática da Inteligência Computacional | » | 3 | 3 |
Análise de Matrizes | » | 3 | 3 |
Métodos Numéricos para Equações Diferenciais | » | 3 | 3 |
Equações Diferenciais Parciais | » | 3 | 3 |
Introdução à Investigação I | » | 3 | 3 |
Introdução à Investigação II | » | 3 | 3 |
Equações Diferenciais Estocásticas | » | 3 | 3 |
Processos Estocásticos | » | 3 | 3 |
Análise de Séries Cronológicas | » | 3 | 3 |
Tópicos em Análise | » | 3 | 3 |
Tópicos em Geometria | » | 3 | 3 |
Tópicos em Análise de Matrizes | » | 3 | 3 |
Tópicos em Equações Diferenciais Parciais | » | 3 | 3 |
Tópicos em Probabilidade e Estatística | » | 3 | 3 |
Total de |
24 |
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2.ª Fase | |||
Dissertação |
Elaboração |
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