REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001

Considerando que a lista das substâncias medicamentosas, constante do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional, torna-se conveniente proceder à sua revisão.

Nestes termos;

Sob proposta dos Serviços de Saúde e ouvida a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.

2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.

3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 7 de Agosto de 2000.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Julho de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Fármacos/Substâncias Sujeitos a Prescrição Médica Obrigatória

I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável

I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

— ETIOTRÓPICOS, IMUNOTERÁPICOS E DESINFECTANTES
— ANTIFÚNGICOS *
*Excluindo:
(a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
CLOTRIMAZOL, MICONAZOLE, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.
— ANTIMALÁRICOS
— ANTIPROTOZOÁRIOS
— ANTIVÍRICOS
— IMUNOGLOBULINAS E SOROS
— VACINAS
— AMINOGLICÓSIDOS
— CEFALOSPORINAS
— CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
— MACRÓLIDOS E DERIVADOS
— NITRO-IMIDAZÓIS
— PENICILINAS E DERIVADOS
— QUINOLONAS
— SULFONAMIDAS
— TETRACICLINAS E DERIVADOS
— TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
— OUTROS ANTIBIÓTICOS
— SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
— ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
— ESTUPEFACIENTES
— PSICOTRÓPICOS
— ANTIDEPRESSIVOS
— ANTIEPILÉPTICOS
— ANTIPARKINSÓNICOS
— RELAXANTES MUSCULARES *
* Excluindo:
(b) Agentes Bloqueadores Neuromusculares
— NEUROLÉPTICOS
— SEDATIVOS HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
— ANTIHISTAMÍNICOS
— H1*
*Excluindo:
(c) Fórmulas de uso externo que contenham antihistamínicos H1.
(d) Fórmulas para administração oral que contenham os antihistamínicos H1:
BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA,
DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA, DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.
— H2
— APARELHO CARDIOVASCULAR
— ANTI-HIPERTENSORES
— ANTIARRÍTMICOS
— ANTILIPÉMICOS
— CARDIOTÓNICOS
— VASODILATADORES
— VASOCONSTRITORES *
*Excluindo:
(e) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
— SANGUE
— ANTICOAGULANTES, ORAL
— FIBRINOLÍTICOS
— HEMOSTÁTICOS
— SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
— APARELHO GENITURINÁRIO
— DIURÉTICOS
— ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
— HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
— ANABOLIZANTES
— ANTIDIABÉTICOS ORAIS
— ANTITIROIDEUS
— CORTICOSTERÓIDES *
*Excluindo:
(f) Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
— GLUCAGON
— HORMONAS DA TIRÓIDE
— HORMONAS HIPOFISÁRIAS
— HORMONAS PLACENTÁRIAS
— INSULINAS
— ESTROGÉNIOS *
— ANDROGÉNIOS *
— PROGESTAGÉNIOS *
*Excluindo :
(g) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias estrogénicas.
(h) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5mg de substância progestagénica e 0.05mg de ESTROGÉNEOS.
(i) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais na sua composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que 2.5mg de METILTESTOSTERONA.
— PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS
— FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
— MIDRIÁTICOS
— MIÓTICOS
— TERAPIA DO GLAUCOMA
— FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
— ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES
— IMUNOSSUPRESSORES
— BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
— MEIOS DE DIAGNÓSTICO
— MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
— IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)
— INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
— ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
— ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *
* Excluindo:
(j) Fórmulas em pastilhas para garganta.
— ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
*Excluindo:
(k) Fórmulas de uso externo que contenham anti-inflamatórios não esteróides.
(l) Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido propiónico.
(m) Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.

I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

ÁCIDO ALENDRÓNICO
ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
ÁCIDO CLODRÓNICO
ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral
ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
ACITRETINA
ADRENALINA
ALCLOFENAC
ALENDRONATO
ALIZAPRIDE
ALMITRINA, SAIS
ALOPURINOL
ALPROSTADIL (injectável intracavernoso e supositório uretral)
AMINEPTINA, SAIS
AMINOPTERINA, SAIS e DERIVADOS
AMITRIPTILINA, SAIS e N-ÓXIDOS
ANFEPRAMONA
ANFOMICINA, SAIS
APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
AURANOFINA
AUROTIOMALATO DE SÓDIO
BAMBUTEROL
BENZBROMARONA
BETANECOL, oral
BITOLTEROL
CALCITONINA
CALCIPOTRIOL
CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
CICLOFENIL
CILASTATINA
CIPROTERONA
CLOMIFENO, SAIS
CLORFENTERMINA, SAIS
CLORPRENALINA
COLISTINA, SAIS e DERIVADOS
COLQUICINA
CORINEBACTERIUM PARVUM
CORTICOTROFINAS
CROTETAMIDA
DEMECÁRIO BROMETO
DEXTROMETORFANO
DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
DIETILCARBAMAZINA
DIFENIDOL
DIFENOXILATO
DIFENOXINA
DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
DISTIGMINA
DISULFIRAM
DITRANOL
DOLASETRONA
DOMPERIDONA
DOXAPRAM, SAIS
EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
ERGOT, ALCALOÍDES e SAIS
ESPARTEÍNA, SAIS
ESTIRAMATE
ETAMIVAM
ETILNORADRENALINA
ETRETINATO
FENACAÍNA, CLORIDRATO
FENACETINA
FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
FENBUTRAZATO
FENFLURAMINA, SAIS
FENOLFTALEÍNA
FENOXAZOLINA, SAIS
FENPRENAZONA
FINASTERIDE
FLAVOXATO
FLUORESCEINA, colírio
FOSFATO DE SÓDIO, oral
FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
GANGLIÓSIDOS
GLAFENINA
GRAMICIDINAS e SEUS SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0.02%)
GRANISETRON
HEXACLOROFENO
HIDROXIFENAMATO
ISOTRETÍNOINA
LISOSTATINA, SAIS
MACROGOL 3350
MADURAMICINA, SAIS
MECLOFENOXATO
MELATONINA
MESALAZINA
METAMIZOL SÓDIO
METARAMINOL TARTARATO
METERGOLINA
METILFENTINOL, DERIVADOS
METOCLOPRAMIDA, oral
METOSXALENO
METOXIFENAMINA
MINOXIDIL
MONTELUCASTE
NEOSTIGMINA, oral
NIKETAMIDA
NOREPINEFRINA
ONDANSETRON CLORIDRATO
ORCIPRENALINA
ORLISTAT
OXIFENISATINA ACETATO
OXITRIPTANO
PENTETRAZOL
PIPERAZINA
PIRANTEL
PIRIDOSTIGMINA
PIROVALERONA
PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
PRAZIQUANTEL
PRAZPSOMA, SAIS
PROBENECIDE
PROCLORPERAZINA
PROPILHEXEDRINA e SEUS SAIS (excepto em aerósois)
PROTIPENDIL, SAIS
RILUZOLE
RISTOCETINA, SAIS
RITODRINA, oral
SILDENAFIL
SOLMITRIPTANO
SULBACTAM
TACRINE CLORIDRATO
TIMONACIC
TIOSTREPTONA e SEUS SAIS
TIROTIRICINA e SEUS SAIS (excepto em pastilhas para garganta)
TOSILATO DE BENZÍLIO
TRETÍNOINA
TRILOSTANO
TRIOXSALENO
TROMETAMOL
TROPISETRON
ZAFIRLUKAST
ZOLMITRIPTAN

ANEXO II

Fármacos/Substâncias reservados para o Uso Exclusivamente Hospitalar

II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

— SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
— ANESTÉSICOS GERAIS
— CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS *
* Excluindo:
(a) CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
(b) GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
— ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
— FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULA- DORES
— ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES INJECTÁVEIS
— IMUNOSSUPRESSORES INJECTÁVEIS
— ANTICOAGULANTES INJECTÁVEIS
— AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

ACETILCOLINA, injectável
ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
ADENOSINA, injectável
ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
ALFENTANIL CLORIDRATO
ALPROSTADIL
ALTEPLASE
AMICACINA
AMIDOTRIZOATO
AMIFOSTINA
AMIODARONA, injectável
APROTININA
ATROPINA, injectável
B.C.G. (ONCOTICE, nome comercial)
BENZATROPINA, injectável
BETANECOL, injectável
BIPERIDENO, injectável
BRETILIO, injectável
BUPIVACAINA
CARBAZOCROMO, injectável
CARBOPROST
CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)
CITICOLINA, injectável
COLAGÉNIO (em compressas)
COLFOSCERIL PALMITATO,
DANTROLENO, injectável
DEXTRANÓMERO, pasta e pó
DIAZÓXIDO, injectável
DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
DINOPROSTONA
DOPAMINA
DROPERIDOL, injectável
EDROFONIUM, injectável
EFEDRINA, injectável
ERITROPOETINA
ESTREPTOQUINASE, injectável
ETANOLAMINA OLEATO, injectável
FENTANIL CITRATO
FLUCONAZOL, injectável
FLUMAZENIL
GANCICLOVIR
GLICEROL, injectável
GLUCAGINA
GLUTATIONA
HEPARINA, injectável
HEXOPRENALINA, injectável
HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
HIALURONIDASE, injectável
MEGLUMINA
MEPIVACAINA
MEROPENEM
MESNA
METADONA, injectável
METOCLOPRAMIDA, injectável
METRONIDAZOL, injectável
MICONAZOL, injectável
MOLGRAMOSTIM
NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
NEOSTIGMINA, injectável
NIMODIPINA, injectável
NITROGLICERINA, injectável
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
NOXITIOLINA,
OXITOCINA, injectável
PACLITAXEL
POLIDOCANOL, injectável
POLIGELINE
PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
PROCAINAMIDA, injectável
PROSTAGLANDINA E2
QUIMOTRIPSINA, injectável
RITODRINA, injectável
SUFENTANIL CITRATO, injectável
SULPROSTONA
TEICOPLANINA
TIMOSINA alfa 1
TIOGUANINA
TIRILAZAD, MESILATO
TROPISETRON
UROQUINASE

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2001

A Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, aprovou o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.

A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas modificações no plano de estudos do referido curso, de modo a adequá-lo mais eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterada a designação do curso de mestrado em Matemática aprovado pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, para curso de mestrado em Ciências.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. A área de especialização do curso é em Matemática.

4. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2001/2002, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho.

6 de Julho de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Anexo

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências

Matemática

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Créditos
1.ª Fase      
Análise Funcional Obrigatória 3
Análise Real » 3 3
Escolher 6 das seguintes disciplinas:      
Álgebra Linear Numérica Avançada Optativa 3
Probabilidade e Estatística Avançada » 3 3
Análise de Clifford » 3 3
Geometria e suas Aplicações » 3 3
Teoria Matemática da Inteligência Computacional » 3 3
Análise de Matrizes » 3 3
Métodos Numéricos para Equações Diferenciais » 3 3
Equações Diferenciais Parciais » 3 3
Introdução à Investigação I » 3 3
Introdução à Investigação II » 3 3
Equações Diferenciais Estocásticas » 3 3
Processos Estocásticos » 3 3
Análise de Séries Cronológicas » 3 3
Tópicos em Análise » 3 3
Tópicos em Geometria » 3 3
Tópicos em Análise de Matrizes » 3 3
Tópicos em Equações Diferenciais Parciais » 3 3
Tópicos em Probabilidade e Estatística » 3 3
 

Total de
Créditos: 

 

24

2.ª Fase      
Dissertação 

Elaboração
e defesa oral

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