REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 13/2001

BO N.º:

26/2001

Publicado em:

2001.6.26

Página:

802

  • Altera o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2000.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 13/2001

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 32/2000

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 32/2000

    O n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2000 passa a ter a seguinte redacção:

    «1. Ao titular de uma licença provisória é atribuída uma licença definitiva, para a exploração das mesmas actividades, nos termos das disposições legais e regulamentares a publicar, desde que não se verifique incumprimento dos termos e condições naquela fixados.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Junho de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.


        

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