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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 13/2001

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 32/2000

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 32/2000

O n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2000 passa a ter a seguinte redacção:

«1. Ao titular de uma licença provisória é atribuída uma licença definitiva, para a exploração das mesmas actividades, nos termos das disposições legais e regulamentares a publicar, desde que não se verifique incumprimento dos termos e condições naquela fixados.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

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