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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2001

BO N.º:

26/2001

Publicado em:

2001.6.26

Página:

802

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação na área da Saúde entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação na área da Saúde entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    14 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2001

    BO N.º:

    26/2001

    Publicado em:

    2001.6.26

    Página:

    803

    • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação no domínio do Desporto, entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação no domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    14 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2001

    BO N.º:

    26/2001

    Publicado em:

    2001.6.26

    Página:

    803

    • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação na área da Educação e Cultura, entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2001 - Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação na área da Educação e Cultura, entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2001 - Manda publicar o Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2003 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referentes ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação na Área de Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Lisboa, em 29 de Junho de 2001. 
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação na área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    14 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2001

    BO N.º:

    26/2001

    Publicado em:

    2001.6.26

    Página:

    803

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 812 861,83 (oitocentas e doze mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Valor
    inscrito
    Saldo
    efectivamente
    apurado
    Importância
     

    Receitas de capital

         
      Outras receitas de capital      
    13-01-00-00 Saldo de contas de exercícios findos 1,000,000.00 1,812,861.83 812,861.83

     

    Classificação
    económica
    Designação Valor
    inscrito
    Saldo
    efectivamente
    apurado
    Importância
     

    Outras despesas correntes

         
      Diversas      
    13-01-00-00 Dotação provisional - 812,861.83 812,861.83

     

    Classificação
    económica
    Designação Montante
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos 812,861.83
     

    Total

    812,861.83
     

    Outras despesas correntes

     
      Diversas  
    05-04-00-02 Dotação provisional 812,861.83
     

    Total

    812,861.83

    Instituto de Formação Turística, em Macau, aos 19 de Abril de 2001. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Virgínia Maria Trigo. — Os Vogais, Ian Mei Kun — Diamantina Rosário — Vong Chuk Kwan — Wong Mei Cheng — Fong Ieok Wa — Rui Amaral.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2001

    BO N.º:

    26/2001

    Publicado em:

    2001.6.26

    Página:

    805

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Parques e Jardins».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Parques e Jardins», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 750 000
    2,50 patacas 750 000
    3,00 patacas 750 000
    4,50 patacas 750 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 750 000

    2. Os selos são impressos em 187 500 folhas miniatura, das quais 46 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2001

    BO N.º:

    26/2001

    Publicado em:

    2001.6.26

    Página:

    805

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 81.443.932,62 (oitenta e um milhões, quatrocentas e quarenta e três mil, novecentas e trinta e duas patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

    ———

    Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2001

    Proveitos

    59
    Resultados transitados
    (excesso dos resultados transitados) 81 443 932,62

    Custos

    69
    Custos e perdas extraordinários
    (excesso) 81 443 932,62

    Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, aos 19 de Junho de 2001. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Elias Farinha Soares. — O Vogal, Lam Kam Seng, aliás Peter Lam.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2001

    BO N.º:

    26/2001

    Publicado em:

    2001.6.26

    Página:

    806

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 15,775,313.60 (quinze milhões, setecentas e setenta e cinco mil, trezentas e treze patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública relativo ao ano de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    Reforço da dotação
    Cap. Gru. Art. N.º Al.ª
             

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00   Outras receitas de capital:  
    13 01 00 00   Saldo dos anos findos
    (excesso de saldo de gerência anterior)
    $15,775,313.60
             

    Despesas correntes

     
    05 04 00 00   Diversas:  
    05 04 00 00 13 Dotação provisional $15,775,313.60

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Abril de 2001. — O Presidente, José Proença Branco, superintendente-geral. — Lei Siu Peng, superintendente — Vong Pui Va, intendente — Wong Choi Peng, intendente — Tang Sai Kit, representante da DSFinanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2001

    BO N.º:

    26/2001

    Publicado em:

    2001.6.26

    Página:

    807

    • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Estónia.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2001 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Estónia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2001 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa de Vistos entre o Governo da RAEM da República Popular da China e o Governo da República Popular de Estónia.
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Estónia.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    22 de Junho de 2001.

    O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.


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