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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação na área da Saúde entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação no domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação na área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 812 861,83 (oitocentas e doze mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

19 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Valor
inscrito
Saldo
efectivamente
apurado
Importância
 

Receitas de capital

     
  Outras receitas de capital      
13-01-00-00 Saldo de contas de exercícios findos 1,000,000.00 1,812,861.83 812,861.83

 

Classificação
económica
Designação Valor
inscrito
Saldo
efectivamente
apurado
Importância
 

Outras despesas correntes

     
  Diversas      
13-01-00-00 Dotação provisional - 812,861.83 812,861.83

 

Classificação
económica
Designação Montante
 

Receitas de capital

 
  Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos 812,861.83
 

Total

812,861.83
 

Outras despesas correntes

 
  Diversas  
05-04-00-02 Dotação provisional 812,861.83
 

Total

812,861.83

Instituto de Formação Turística, em Macau, aos 19 de Abril de 2001. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Virgínia Maria Trigo. — Os Vogais, Ian Mei Kun — Diamantina Rosário — Vong Chuk Kwan — Wong Mei Cheng — Fong Ieok Wa — Rui Amaral.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Parques e Jardins», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 750 000
2,50 patacas 750 000
3,00 patacas 750 000
4,50 patacas 750 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 750 000

2. Os selos são impressos em 187 500 folhas miniatura, das quais 46 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 81.443.932,62 (oitenta e um milhões, quatrocentas e quarenta e três mil, novecentas e trinta e duas patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

———

Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau

1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2001

Proveitos

59
Resultados transitados
(excesso dos resultados transitados) 81 443 932,62

Custos

69
Custos e perdas extraordinários
(excesso) 81 443 932,62

Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, aos 19 de Junho de 2001. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Elias Farinha Soares. — O Vogal, Lam Kam Seng, aliás Peter Lam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 15,775,313.60 (quinze milhões, setecentas e setenta e cinco mil, trezentas e treze patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública relativo ao ano de 2001

Classificação
económica
Designação Importância
Reforço da dotação
Cap. Gru. Art. N.º Al.ª
         

Receitas de capital

 
13 00 00 00   Outras receitas de capital:  
13 01 00 00   Saldo dos anos findos
(excesso de saldo de gerência anterior)
$15,775,313.60
         

Despesas correntes

 
05 04 00 00   Diversas:  
05 04 00 00 13 Dotação provisional $15,775,313.60

Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Abril de 2001. — O Presidente, José Proença Branco, superintendente-geral. — Lei Siu Peng, superintendente — Vong Pui Va, intendente — Wong Choi Peng, intendente — Tang Sai Kit, representante da DSFinanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Estónia.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

22 de Junho de 2001.

O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.

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