REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2001

BO N.º:

23/2001

Publicado em:

2001.6.4

Página:

745

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2001.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 879.801,33 (oitocentas e setenta e nove mil, oitocentas e uma patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros relativo ao ano de 2001

    Capítulo Grupo Artigo Número Alínea Designação Importância
             

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 00 Saldos de anos económicos anteriores

    $879,801.33

             

    Despesas correntes

     
    05 04 00 00 13 Dotação provisional

    $879,801.33

    Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, em Macau, aos 20 de Abril de 2001. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto - 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - 2.º Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - Vogal, Ho In Mui, representante dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    746

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 320.584,92 (trezentas e vinte mil, quinhentas e oitenta e quatro patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00 Saldos de exercícios anteriores $320,584.92
     

    Despesas correntes

     
    05-04-00-00 Diversas:  
    05-04-01-00 Dotação provisional $320,584.92

    Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 11 de Abril de 2001. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. - A Vice-Presidente, Lai Man Wa, superintendente da P.M.F. - O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe de departamento da C.P.M. - A Secretária, Chau Kin Oi, intendente da P.M.F. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do Departamento da D.S.F., substituta.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    747

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 3.687.297,84 (três milhões, seiscentas e oitenta e sete mil, duzentas e noventa e sete patacas e oitenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Autoridade de Aviação Civil

    1.º orçamento suplementar para 2001

    Código
    da conta
    Rubricas Valor orçamentado 2001 Reforço após  apuramento de saldo Valor actual
     

    Proveitos

         
    7419 Saldo transitado do ano anterior 6,000,000.00 3,687,297.84 9,687,297.84
     

    Reservas

         
    582 Outras reservas 0.00 3,687,297.84 3,687,297.84

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 24 de Abril de 2001. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Ho Hou Yin, representante da DSF.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    748

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 43.132.919,78 (quarenta e três milhões, cento e trinta e duas mil, novecentas e dezanove patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Segurança Social

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2001

    Receitas de capital

    13-00-00-00 Outras receitas de capital
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior

    (excesso do saldo da gerência anterior) $ 43,132,919.78

    Outras despesas correntes

    05-00-00-00 Outras despesas correntes
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-04 Dotação provisional

    (excesso) $ 43,132,919.78

    Fundo de Segurança Social, aos 15 de Março de 2001. - O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    749

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 52.449.605,92 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quarenta e nove mil, seiscentas e cinco patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância relativo ao ano económico de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    (Patacas)
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 52,449,605.92
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-01 Dotação provisional 52,449,605.92

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 6 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - O Vogal, Lai Kin Hong - O Vogal, substituto, Mário José de Oliveira Chaves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    750

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 17.677.414,45 (dezassete milhões, seiscentas e setenta e sete mil, quatrocentas e catorze patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial relativo ao ano económico de 2001

    Capítulo Grupo Artigo Número Designação Importância
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00   Outras receitas de capital  
    13 01 00   Saldo da gerência anterior

    $ 17,677,414.45

           

    Despesas correntes

     
    05 04 00 00 Diversas  
    05 04 00 01 Dotação provisional para encargos

    $ 17,677,414.45

    Imprensa Oficial, aos 15 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Beatriz Dias - Ho Hou Yin, representante dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    751

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado Contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado Contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2001, no valor de $ 13.102.208,58 (treze milhões, cento e duas mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado Contra a Corrupção para o ano económico de 2001

    Classificação económica Importância
    (Patacas)
    Código Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldo da gerência anterior 13,102,208.58
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01-00 Dotação provisional 13,102,208.58

    Comissariado Contra a Corrupção, em Macau, aos 23 de Maio de 2001. - O Comissário, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    752

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 4.980.049,39 (quatro milhões, novecentas e oitenta mil, quarenta e nove patacas e trinta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    29 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do IH/2001

    Receitas de capital

    13-00-00-00 Outras receitas de capital
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 4,980,049.39

    Total: 4,980,049.39

    Despesas correntes

    05-00-00-00 Outras despesas correntes
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-03 Dotação provisional 4,980,049.39

    Total: 4,980,049.39

    Instituto de Habitação, aos 24 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng - Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    752

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Categorias
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  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP 383.283,16 (trezentas e oitenta e três mil, duzentas e oitenta e três patacas e dezasseis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Reinserção Social

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 383 283,16
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 383 283,16

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2001. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - O Vogal, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - O Vogal, Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    753

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 62.242.893,24 (sessenta e dois milhões, duzentas e quarenta e duas mil, oitocentas e noventa e três patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 62,242,893.24
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 62,242,893.24

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 6 de Abril de 2001. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - A Vogal, Ian Sin Man - O Vogal, Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2001

    BO N.º:

    23/2001

    Publicado em:

    2001.6.4

    Página:

    754

    • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau com Órgãos Judiciais do Interior da China, o acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de obtenção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior e os da Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2001 - Respeitante à publicação do Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de produção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 93.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau com Órgãos Judiciais do Interior da China, o Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de obtenção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior e os da Região Administrativa Especial de Macau.

    30 de Maio de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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