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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e de acordo com a competência que me advém das disposições conjugadas do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

É aprovado o contingente adicional de pessoal a que se refere n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3 de Abril de 2001.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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ANEXO

Contingente adicional a que se refere o artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 2/2001*

Designação funcional N.º de lugares
Adjunto 2
Assessor 3
Pessoal Militarizado:
Intendente 1
Subintendente 1
Comissário
Subcomissário
1
Chefe 1
Subchefe
Guarda-Ajudante/Guarda
6
Pessoal de Investigação:
Inspector
Subinspector
2
Investigador principal, de 1.ª e 2.ª classe
Auxiliar de Investigação Criminal
4

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003