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Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau, definindo os artigos 5.º e 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão de Empresas que pretende ministrar, tendo como escopo responder às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau e proporcionar uma maior valorização científica e profissional nesta área;
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto, bem como com o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Instituto Inter-Universitário de Macau é autorizado a leccionar o curso de mestrado em Gestão de Empresas.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
4. O curso tem a duração máxima de dois anos.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre um tema da especialidade nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
6. O curso é ministrado em língua inglesa.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
21 de Março de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | N.º de horas | Unidades de crédito |
Princípios de Marketing | 42 | 3 |
Introdução à Estatística em Gestão de Empresas | 42 | 3 |
Gestão Económica | 42 | 3 |
Princípios de Contabilidade | 42 | 3 |
Conjuntura Internacional de Negócios | 42 | 3 |
Total | 15 |
Disciplinas | N.º de horas | Unidades de crédito |
Comportamento Organizacional e Leadership | 42 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação | 42 | 3 |
Marketing | 42 | 3 |
Gestão Financeira | 42 | 3 |
Contabilidade de Gestão | 42 | 3 |
Gestão Estratégica | 42 | 3 |
Total | 18 |
Disciplinas | N.º de horas | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais em Tecnologias de Informação | 42 | 3 |
Gestão de Investimentos | 42 | 3 |
Entrepreneurship e Inovação | 42 | 3 |
Metodologias de Investigação | 42 | 3 |
Total | 12 |
Disciplinas | N.º de horas | Unidades de crédito |
Sistemas de Retribuição: Teoria e Práticas | 42 | 3 |
Recursos Humanos | 42 | 3 |
Gestão de Mudança | 42 | 3 |
Desenvolvimento e Gestão de Equipas | 42 | 3 |
Total | 12 |
Disciplinas | N.º de horas | Unidades de crédito |
Mercados de Valores | 42 | 3 |
Finanças Internacionais | 42 | 3 |
Gestão de Investimentos | 42 | 3 |
Gestão de Tesouraria e Títulos de Rendimento Fixo | 42 | 3 |
Conjuntura Internacional de Negócios | 42 | 3 |
Total | 12 |
Disciplinas | Unidades de crédito |
Dissertação | 6 |
Total | 6 |
Nota: Os alunos habilitados com grau académico na área científica de gestão, estão isentos das disciplinas básicas e devem completar um mínimo de 36 unidades de crédito. Os alunos com grau académico noutras áreas científicas, devem completar entre 36 e 51 unidades de crédito, dependendo da sua habilitação académica.
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