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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2001

O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau, definindo os artigos 5.º e 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;

Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão de Empresas que pretende ministrar, tendo como escopo responder às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau e proporcionar uma maior valorização científica e profissional nesta área;

Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto, bem como com o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

Nestes termos;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Instituto Inter-Universitário de Macau é autorizado a leccionar o curso de mestrado em Gestão de Empresas.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

- Gestão de Empresas;
- Recursos Humanos; e
- Finanças.

4. O curso tem a duração máxima de dois anos.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre um tema da especialidade nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

6. O curso é ministrado em língua inglesa.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

21 de Março de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas

DISCIPLINAS BÁSICAS

Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
Princípios de Marketing 42 3
Introdução à Estatística em Gestão de Empresas 42 3
Gestão Económica 42 3
Princípios de Contabilidade 42 3
Conjuntura Internacional de Negócios 42 3
Total 15

DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS

Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
Comportamento Organizacional e Leadership 42 3
Gestão de Sistemas de Informação 42 3
Marketing  42 3
Gestão Financeira 42 3
Contabilidade de Gestão 42 3
Gestão Estratégica 42 3
Total 18

DISCIPLINAS DE ESPECIALIZAÇÃO

Especialização em Gestão de Empresas

Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
Tópicos Especiais em Tecnologias de Informação 42 3
Gestão de Investimentos 42 3
Entrepreneurship e Inovação 42 3
Metodologias de Investigação 42 3
Total 12

Especialização em Recursos Humanos

Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
Sistemas de Retribuição: Teoria e Práticas 42 3
Recursos Humanos 42 3
Gestão de Mudança 42 3
Desenvolvimento e Gestão de Equipas 42 3
Total 12

Especialização em Finanças

Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
Mercados de Valores 42 3
Finanças Internacionais 42 3
Gestão de Investimentos 42 3
Gestão de Tesouraria e Títulos de Rendimento Fixo 42 3
Conjuntura Internacional de Negócios 42 3
Total 12

Dissertação

Disciplinas  Unidades de crédito
Dissertação 6
Total 6

Nota: Os alunos habilitados com grau académico na área científica de gestão, estão isentos das disciplinas básicas e devem completar um mínimo de 36 unidades de crédito. Os alunos com grau académico noutras áreas científicas, devem completar entre 36 e 51 unidades de crédito, dependendo da sua habilitação académica.

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