Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2001, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 215.463.100,00 (duzentos e quinze milhões, quatrocentas e sessenta e três mil e cem) patacas e o orçamento de investimento em activo imobilizado de 8.898.000,00 (oito milhões, oitocentas e noventa e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(Milhares de patacas)
(Milhares de patacas)
O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Fevereiro de 2001. - Presidente, Anselmo Teng. - Administradores, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 32.598.850,00 (trinta e dois milhões, quinhentas e noventa e oito mil e oitocentas e cinquenta) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 28 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Proença Branco, superintendente geral. - Lei Siu Peng, superintendente - Vong Pui Va, intendente - Wong Choi Peng, intendente - Licenciado Tang Sai Kit, representante da D.S. Finanças.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 1.181.100,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.
8 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 5 de Março de 2001. - Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto - 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - 2.º Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serv. Fin.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 116,042,000.00 (cento e dezasseis milhões, quarenta e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Procurador, aos 28 de Fevereiro de 2001. - O Procurador, Ho Chio Meng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Maio de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Forças de Segurança de Macau - Corpo de Bombeiros", nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 750.000 |
2,50 patacas | 750.000 |
3,00 patacas | 750.000 |
4,00 patacas | 750.000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 750.000 |
2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Os efeitos adversos provocados pelo fármaco fenilpropanolamina, reportados pela "Food and Drug Administration", e os estudos efectuados pela "Yale University School of Medicine", concluem que à administração deste fármaco está associado o aumento do risco de acidente vascular cerebral hemorrágico, particularmente quando utilizado como supressor do apetite;
Considerando que o reconhecimento dos seus efeitos nocivos para a saúde tem motivado a adopção de algumas iniciativas em diversos países, tendentes à eliminação do risco subjacente;
Considerando a existência, no mercado da R.A.E.M., de especialidades farmacêuticas cuja composição integra a referida substância, utilizadas como supressores do apetite, revela-se conveniente a adopção de medidas de carácter preventivo, relativamente à entrada e comercialização daqueles medicamentos, com vista à garantia da defesa da saúde pública da população.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Fica proibida, por prazo indeterminado, a importação de quaisquer especialidades farmacêuticas que contenham na sua composição a substância com a designação de fenilpropanolamina, com indicação terapêutica de supressão do apetite.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de licenciamento pendentes.
8 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 489 961 000,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, novecentas e sessenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.