REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2001

BO N.º:

8/2001

Publicado em:

2001.2.19

Página:

319

  • Autoriza a QBE Insurance (International) Limited a explorar o ramo geral de seguro de 'Crédito (riscos comerciais)', em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 34/85/M, de 16 de Fevereiro, 39/87/M, de 13 de Abril, e 161/90/M, de 27 de Agosto.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 59/2015 - Autoriza o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade ‹‹QBE General Insurance (Hong Kong) Limited››, para o exercício da actividade seguradora, em Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 34/85/M - Autoriza a «QBE Insurance (Internacional) Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2001 - Autoriza a QBE Insurance (International) Limited a explorar o ramo geral de seguro de 'Crédito (riscos comerciais)', em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 34/85/M, de 16 de Fevereiro, 39/87/M, de 13 de Abril, e 161/90/M, de 27 de Agosto.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • QBE GENERAL INSURANCE (HONG KONG) LIMITED -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 59/2015

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a "QBE Insurance (International) Limited" a explorar o ramo geral de seguro de "Crédito (riscos comerciais)", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 34/85/M, de 16 de Fevereiro, 39/87/M, de 13 de Abril, e 161/90/M, de 27 de Agosto.

    2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    9 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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