Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a "QBE Insurance (International) Limited" a explorar o ramo geral de seguro de "Crédito (riscos comerciais)", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 34/85/M, de 16 de Fevereiro, 39/87/M, de 13 de Abril, e 161/90/M, de 27 de Agosto.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
9 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.