REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2001

BO N.º:

8/2001

Publicado em:

2001.2.19

Página:

285

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2001.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 28.295.500,00 (vinte e oito milhões, duzentas e noventa e cinco mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Autoridade de Aviação Civil

    Orçamento privativo
    Ano económico de 2001

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 5 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Ho Hou Yin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    286

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2001, sendo os proveitos estimados em 9.910.000,00 (nove milhões, novecentas e dez mil) patacas e os custos em 32.378.000,00 (trinta e dois milhões, trezentas e setenta e oito mil) patacas, do que decorre o resultado previsional negativo de 22.468.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Caixa Económica Postal

    Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

    Orçamento de proveitos e custos do FBCH - 2001

    Macau, aos 9 de Novembro de 2000. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Chan Nim Chi - Au Vai Va - Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    288

    • Cria um Grupo de Trabalho para o Estudo e Adaptação da Legislação.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2005 - Cria o Gabinete para a Reforma Jurídica.
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    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2001 - Actualiza a composição do Grupo de Trabalho para o Estudo e Adaptação da Legislação, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2001.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2001 - Cria um Grupo de Trabalho para o Estudo e Adaptação da Legislação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2002 - Cria um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento do Plano de Produção/Revisão Legislativa a curto e a médio prazo.
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  • ADMINISTRAÇÃO DE JUSTIÇA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2005

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2001

    Considerando que o aperfeiçoamento dos diplomas legais vigentes na RAEM é uma das tarefas fundamentais da área da justiça previstas nas Linhas de Acção Governativa para o ano 2001; e

    Considerando que esta tarefa de estudo da legislação previamente em vigor e da sua adaptação ao actual ordenamento será melhor realizada mediante uma cooperação entre o Governo e a Assembleia Legislativa;

    É oportuno criar um Grupo de Trabalho entre juristas e técnicos do Governo e da Assembleia Legislativa para realizar tal objectivo.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado um Grupo de Trabalho para o Estudo e Adaptação da Legislação, doravante designado por GT.

    2. O GT tem por atribuições analisar e adaptar a legislação vigente e propor as medidas necessárias para a obtenção de um ordenamento jurídico harmonioso.

    3. O GT é constituído pelos seguintes membros:

    Sam Chan Io, que coordena;
    Armando Lo Isaac;
    Cheong Weng Chon;
    Diana Loureiro;
    Fernando Paulo da Cruz Cardinal;
    Fong Soi Tong;
    Jorge Costa Oliveira; e
    Pedro Pereira de Sena.

    4. Nas suas ausências, o coordenador do GT é substituído pelo membro que indique.

    5. O coordenador pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem no GT ou para prestarem colaboração, consubstanciada, designadamente, no fornecimento de informações e na afectação de pessoal à recolha, produção, análise, debate e elaboração de relatórios sobre matérias específicas, se tal for necessário.

    6. O apoio administrativo e logístico ao GT é assegurado pelo Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    289

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 174 218 500,00 (cento e setenta e quatro milhões, duzentas e dezoito mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Instituto Politécnico de Macau

    Orçamento privativo para o ano económico de 2001

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    290

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos no disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 72 122 000,00 (setenta e dois milhões, cento e vinte e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Cultura/2001

    Instituto Cultural

    Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se, em anexo, os seguintes orçamentos individualizados:

    XV Festival Internacional de Música de Macau

    Ano económico de 2001

    XII Festival de Artes de Macau

    Ano económico de 2001

    Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 2 de Fevereiro de 2001. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - Lam Kuok Hong - Wong Sai Hong - Natália Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    296

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 1 195 580 000,00 (mil cento e noventa e cinco milhões, quinhentas e oitenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    SERVIÇOS DE SAÚDE

    Orçamento privativo relativo ao ano económico de 2001

    Orçamento da receita

    Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - Rogério Artur dos Santos, presidente. - Chan I Wa - Koi Kuok Ieng - António João Terra Esteves - Kun Sai Hoi.

    Orçamento da despesa

    Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - Rogério Artur dos Santos, presidente. - Chan I Wa - Koi Kuok Ieng - António João Terra Esteves - Kun Sai Hoi.

    ———

    Quadro de pessoal

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    306

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em três milhões e trinta e três mil e quinhentas patacas (MOP$ 3.033.500,00) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2001

    Receitas

    Despesas

    Fundo de Reinserção Social, aos 11 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    309

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registo e Notariado, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em quarenta e oito milhões, cento e treze mil patacas (MOP$ 48.113.000,00) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2001

    Receitas

    Despesas

    Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, aos 11 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.19

    Página:

    313

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em MOP $ 660,648,200,00 (seiscentos e sessenta milhões, seiscentas e quarenta e oito mil e duzentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2001

    Fundo de Segurança Social, aos 8 de Fevereiro de 2001. - O Conselho de Administração. - Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Cb nhurk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.


        

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