Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 28.295.500,00 (vinte e oito milhões, duzentas e noventa e cinco mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 5 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Ho Hou Yin.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2001, sendo os proveitos estimados em 9.910.000,00 (nove milhões, novecentas e dez mil) patacas e os custos em 32.378.000,00 (trinta e dois milhões, trezentas e setenta e oito mil) patacas, do que decorre o resultado previsional negativo de 22.468.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 9 de Novembro de 2000. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Chan Nim Chi - Au Vai Va - Ieong Pou Yee.
Considerando que o aperfeiçoamento dos diplomas legais vigentes na RAEM é uma das tarefas fundamentais da área da justiça previstas nas Linhas de Acção Governativa para o ano 2001; e
Considerando que esta tarefa de estudo da legislação previamente em vigor e da sua adaptação ao actual ordenamento será melhor realizada mediante uma cooperação entre o Governo e a Assembleia Legislativa;
É oportuno criar um Grupo de Trabalho entre juristas e técnicos do Governo e da Assembleia Legislativa para realizar tal objectivo.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado um Grupo de Trabalho para o Estudo e Adaptação da Legislação, doravante designado por GT.
2. O GT tem por atribuições analisar e adaptar a legislação vigente e propor as medidas necessárias para a obtenção de um ordenamento jurídico harmonioso.
3. O GT é constituído pelos seguintes membros:
4. Nas suas ausências, o coordenador do GT é substituído pelo membro que indique.
5. O coordenador pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem no GT ou para prestarem colaboração, consubstanciada, designadamente, no fornecimento de informações e na afectação de pessoal à recolha, produção, análise, debate e elaboração de relatórios sobre matérias específicas, se tal for necessário.
6. O apoio administrativo e logístico ao GT é assegurado pelo Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 174 218 500,00 (cento e setenta e quatro milhões, duzentas e dezoito mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos no disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 72 122 000,00 (setenta e dois milhões, cento e vinte e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se, em anexo, os seguintes orçamentos individualizados:
Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 2 de Fevereiro de 2001. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - Lam Kuok Hong - Wong Sai Hong - Natália Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 1 195 580 000,00 (mil cento e noventa e cinco milhões, quinhentas e oitenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - Rogério Artur dos Santos, presidente. - Chan I Wa - Koi Kuok Ieng - António João Terra Esteves - Kun Sai Hoi.
Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2000. - O Conselho Administrativo. - Rogério Artur dos Santos, presidente. - Chan I Wa - Koi Kuok Ieng - António João Terra Esteves - Kun Sai Hoi.
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em três milhões e trinta e três mil e quinhentas patacas (MOP$ 3.033.500,00) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Reinserção Social, aos 11 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em quarenta e oito milhões, cento e treze mil patacas (MOP$ 48.113.000,00) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, aos 11 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em MOP $ 660,648,200,00 (seiscentos e sessenta milhões, seiscentas e quarenta e oito mil e duzentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Segurança Social, aos 8 de Fevereiro de 2001. - O Conselho de Administração. - Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Cb nhurk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.