^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º, 12.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e tendo em conta o disposto no artigo 7.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o modelo do certificado CITES, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo Eco-049.

2. É revogado o Modelo Provisório do Certificado CITES, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40, de 6 de Outubro de 1986.

3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

28 de Agosto de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

———

147

148

149

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a "Companhia de Seguros da China" a explorar os ramos gerais de seguro "Marítimo-cascos" e "Responsabilidade civil de embarcações", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 188/82/M, de 27 de Novembro, e 262/95/M, de 25 de Setembro.

2. As condições gerais e especiais de exploração dos ramos de seguro referidos no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

31 de Agosto de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.