O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º37/2000, de 24 de Julho.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, tendo como escopo proporcionar uma maior valorização científica e profissional nesta área.
Nestes termos;
Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.
O curso compreende as seguintes áreas de especialização: variantes de Tecnologia Informática, de «Marketing», de Gestão de Recursos Humanos, de Administração Pública e de Comércio com a China.
As disciplinas do curso, em qualquer das variantes, são ministradas em 12 meses.
O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.
A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
20 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Disciplinas Básicas | Tipo | Créditos |
Contabilidade Financeira | Obrigatória | 4 |
Economia de Gestão | “ | 4 |
Gestão Financeira | “ | 4 |
Sistemas de Informação de Gestão | “ | 4 |
Gestão e Comportamento Organizacional | “ | 4 |
«Marketing» | “ | 4 |
Administração de Operações | “ | 4 |
Métodos Quantitativos | “ | 4 |
Gestão Estratégica | “ | 4 |
Pesquisa em Gestão de Empresas | “ | 4 |
Total |
40 |
DISCIPLINAS DE ESPECIALIZAÇÃO:
Tecnologia Informática
Sistema Informático de Gestão e sua Aplicação | 4 créditos |
Os Avanços da Tecnologia Informática | 4 créditos |
Aplicação de Rede e Comércio Electrónico | 4 créditos |
Análise e Engenharia dos Sistemas Informáticos | 4 créditos |
Sistemas de Apoio de Decisão e de Base de Conhecimentos | 4 créditos |
Estratégia de Sistemas Informáticos e Comércio Electrónico | 4 créditos |
O aluno deve escolher 4 disciplinas
Marketing
Carácter Empresarial: Práticas e Princípios | 4 créditos |
Gestão Empresarial Internacional | 4 créditos |
Comportamento do Consumidor | 4 créditos |
Marketing Estratégico | 4 créditos |
Gestão de Publicidade | 4 créditos |
O aluno deve escolher 4 disciplinas
Gestão de Recursos Humanos
Eficiência Administrativa | 4 créditos |
Gestão de Recursos Humanos | 4 créditos |
Seminário sobre Proficiência Interactiva | 4 créditos |
Gestão do Desempenho Laboral | 4 créditos |
Selecção e Formação de Pessoal | 4 créditos |
Criação e Alteração Organizativa | 4 créditos |
Gestão de Recursos Humanos na República Popular da China | 4 créditos |
O aluno deve escolher 4 disciplinas
Administração Pública
Gestão de Projectos Públicos | 4 créditos |
Contabilidade Pública e Orçamental | 4 créditos |
Valores e Escolha em Normas Públicas e Sociais | 4 créditos |
Teorias de Governação e Administração Pública | 4 créditos |
Gestão do Funcionamento de Serviços Públicos | 4 créditos |
O aluno deve escolher 4 disciplinas
Comércio com a China
Introdução ao Ambiente Empresarial na China | 4 créditos |
Legislação de Comércio Externo da China | 4 créditos |
Procedimento Bancário na China | 4 créditos |
Contabilidade e Sistema Fiscal da China | 4 créditos |
Gestão de Marketing na China | 4 créditos |
O aluno deve escolher 4 disciplinas
DISCIPLINAS OPTATIVAS:
Contabilidade e Orçamento do Sector Público | 4 créditos |
Contabilidade de Gestão | 4 créditos |
Contabilidade de Gestão Internacional | 4 créditos |
Contabilidade e Tributação na China | 4 créditos |
Planeamento de Contabilidade e Tributação: Perspectivas Internacionais | 4 créditos |
Análise de Investimento e Gestão de «Carteiras» | 4 créditos |
Finanças Empresariais | 4 créditos |
Macroeconomia avançada | 4 créditos |
Sistemas Financeiros e Monetários | 4 créditos |
Métodos de Desenvolvimento de Sistemas de Informação | 4 créditos |
Auditoria de Sistemas de Informação | 4 créditos |
Gestão de Projectos em Sistemas de Informação | 4 créditos |
Estratégia para Sistemas de Informação Global | 4 créditos |
Teorias de Governação e Administração Pública | 4 créditos |
Valores de Escolha em Política Pública e Social | 4 créditos |
Garantia de Qualidade e Gestão | 4 créditos |
O aluno deve escolher uma disciplina
NOTA: Em qualquer das variantes, os alunos terão de perfazer 72 unidades de crédito para a conclusão do curso: 60 créditos para a conclusão da parte curricular e 12 créditos para a conclusão da dissertação.