REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2000

BO N.º:

25/2000

Publicado em:

2000.6.19

Página:

810

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Formação Turística

    Orçamento da receita

    Ano económico: 2000

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2000

    Escola Superior de Turismo

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2000

    Escola de Turismo e Indústria Hoteleira

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2000

    Pousada de Mong-Há

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2000

    Macau, 1 de Junho de 2000. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Virgínia Trigo. - Os Vogais, Luís Herédia - Vong Chuk Kwan - Diamantina Rosário - Chan Mei Ha - Rui Amaral (Não assinado).

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Presidente 1
    Vice-Presidente 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 3
    Chefe de secção 1
    Adjuntos   Adjuntos 3
    Técnico superior 9 Técnico superior 6
    Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 2
    7 Assistente de informática 2
    Técnico 8 Técnicos 4
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 3
    5 Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
    5 Técnico auxiliar 2
    Administrativo 5 Oficiais administrativos 10
    Operário e auxiliar 4 Operários qualificados a) 30
    Pessoal docente   Assistentes 20
      Monitores 15
    Total  106

    a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2000

    BO N.º:

    25/2000

    Publicado em:

    2000.6.19

    Página:

    820

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2000.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 57/94/M - Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. — Revogações.
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  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2000, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 2 958 000,00 (dois milhões, novecentas e cinquenta e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de exploração do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo para o ano económico de 2000

    Código das contas Rubricas Valor Código das contas Rubricas Valor
    61 Indemnizações 500,000.00 71 Adicional sobre prémios 2,224,300.00
    621 Fornecimentos de terceiros 50,000.00 76 Juros de depósitos a prazo 1,439,200.00
    622 Serviços de terceiros 155,000.00      
    63 Despesas e encargos bancários 500.00      
    89 Resultado líquido do exercício 2,958,000.00      
      TOTAL 3,663,500,00   TOTAL 3,663,500,00

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 3 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António dos Santos Ramos - Luís Manuel Bastos Quitaneiro - António Maria Ho.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2000

    BO N.º:

    25/2000

    Publicado em:

    2000.6.19

    Página:

    821

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2000.
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    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2000, sendo os proveitos estimados em 9 720 000,00 (nove milhões, setecentas e vinte mil) patacas e os custos em 55 547 100,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e cem) patacas, do que decorre o resultado previsional negativo de 45 827 100,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentas e vinte e sete mil e cem) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

    Caixa Económica Postal

    Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

    Orçamento de proveitos e custos do FBCH - 2000

    Código 

    Descrição

    MOP
    8 Proveitos por natureza
    80 Proveitos de operações activas 250,000.00
    81 Proveitos de serviços prestados 8,870,000.00
    82 Reembolsos de subsídios concedidos 600,000.00

    Total dos proveitos

    9,720,000.00
    7 Custos por natureza 6,862,000.00
    70 Custos de operações passivas
    73 Serviços de terceiros 421,100.00
    74 Subsídios concedidos à aquisição de habitação própria (Contratos de desenvolvimento) 48,264,000.00
    Total dos custos 55,547,100.00
    66 Resultado do exercício de 2000 (45,827,100.00)*
    * "Deficit" financiado pelo recurso a resultados transitados de anos anteriores.

    Macau, aos 18 de Maio de 2000. - A Comissão Administrativa da CEP. - Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2000

    BO N.º:

    25/2000

    Publicado em:

    2000.6.19

    Página:

    822

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2000.
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  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 22 420 400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentas e vinte mil e quatrocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública

    Orçamento privativo - 2000

    Classificação económica das receitas

    Classificação económica das despesas

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Agosto de 1999. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, José Proença Branco, superintendente-geral. - Lei Siu Peng, superintendente - Wong Choi Peng, intendente - Vong Pui Va, intendente - Leong Hung Hung, representante da D.S. Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2000

    BO N.º:

    25/2000

    Publicado em:

    2000.6.19

    Página:

    826

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2000.
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    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 47 148 000,00 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta e oito mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de proveitos e custos para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2000

    (Graul 1)

    Código das Contas  Rubricas Valor em
    MOP
     

    PROVEITOS

     
    74 SUBSÍDIOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO 46,168,000.00
    75 RECEITAS SUPLEMENTARES 800,000.00
    78 OUTRAS RECEITAS 180,000.00

    TOTAL DOS PROVEITOS

    47,148,000.00
     

    INVESTIMENTOS

     
    42 IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS 400,000.00
    TOTAL DOS INVESTIMENTOS 400,000.00
     

    CUSTOS

     
    61 GASTOS EM ACÇÕES DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU 15,528,241.00
    62 SUBCONTRATOS 100.00
    63 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS 7,050,190.00
    65 DESPESAS COM O PESSOAL 23,395,224.00
    66 DESPESAS FINANCEIRAS 40,455.00
    67 OUTRAS DESPESAS E ENCARGOS 133,790.00
    68 AMORTIZAÇÕES E REINTEGRAÇÕES DO EXERCÍCIO 600,000.00
    TOTAL DOS CUSTOS 46,748,000.00
    TOTAL DOS INVESTIMENTOS E DOS CUSTOS 47,148,000.00

    Macau, aos 22 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Lourenço Cheong. - A Vogal Executiva, Oriana M. Drummond.


        

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