Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, 1 de Junho de 2000. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Virgínia Trigo. - Os Vogais, Luís Herédia - Vong Chuk Kwan - Diamantina Rosário - Chan Mei Ha - Rui Amaral (Não assinado).
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | Presidente | 1 | |
Vice-Presidente | 1 | ||
Chefe de departamento | 2 | ||
Chefe de divisão | 3 | ||
Chefe de secção | 1 | ||
Adjuntos | Adjuntos | 3 | |
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 6 |
Pessoal de informática | 9 | Técnico superior de informática | 2 |
7 | Assistente de informática | 2 | |
Técnico | 8 | Técnicos | 4 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 3 |
5 | Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 1 | |
5 | Técnico auxiliar | 2 | |
Administrativo | 5 | Oficiais administrativos | 10 |
Operário e auxiliar | 4 | Operários qualificados a) | 30 |
Pessoal docente | Assistentes | 20 | |
Monitores | 15 | ||
Total | 106 |
a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2000, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 2 958 000,00 (dois milhões, novecentas e cinquenta e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas | Rubricas | Valor | Código das contas | Rubricas | Valor |
61 | Indemnizações | 500,000.00 | 71 | Adicional sobre prémios | 2,224,300.00 |
621 | Fornecimentos de terceiros | 50,000.00 | 76 | Juros de depósitos a prazo | 1,439,200.00 |
622 | Serviços de terceiros | 155,000.00 | |||
63 | Despesas e encargos bancários | 500.00 | |||
89 | Resultado líquido do exercício | 2,958,000.00 | |||
TOTAL | 3,663,500,00 | TOTAL | 3,663,500,00 |
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 3 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António dos Santos Ramos - Luís Manuel Bastos Quitaneiro - António Maria Ho.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2000, sendo os proveitos estimados em 9 720 000,00 (nove milhões, setecentas e vinte mil) patacas e os custos em 55 547 100,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e cem) patacas, do que decorre o resultado previsional negativo de 45 827 100,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentas e vinte e sete mil e cem) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código |
Descrição |
MOP |
8 | Proveitos por natureza | |
80 | Proveitos de operações activas | 250,000.00 |
81 | Proveitos de serviços prestados | 8,870,000.00 |
82 | Reembolsos de subsídios concedidos | 600,000.00 |
Total dos proveitos |
9,720,000.00 | |
7 | Custos por natureza | 6,862,000.00 |
70 | Custos de operações passivas | |
73 | Serviços de terceiros | 421,100.00 |
74 | Subsídios concedidos à aquisição de habitação própria (Contratos de desenvolvimento) | 48,264,000.00 |
Total dos custos | 55,547,100.00 | |
66 | Resultado do exercício de 2000 | (45,827,100.00)* |
Macau, aos 18 de Maio de 2000. - A Comissão Administrativa da CEP. - Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 22 420 400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentas e vinte mil e quatrocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Agosto de 1999. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, José Proença Branco, superintendente-geral. - Lei Siu Peng, superintendente - Wong Choi Peng, intendente - Vong Pui Va, intendente - Leong Hung Hung, representante da D.S. Finanças.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 47 148 000,00 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta e oito mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(Graul 1) |
Código das Contas | Rubricas | Valor em MOP |
PROVEITOS |
||
74 | SUBSÍDIOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO | 46,168,000.00 |
75 | RECEITAS SUPLEMENTARES | 800,000.00 |
78 | OUTRAS RECEITAS | 180,000.00 |
TOTAL DOS PROVEITOS |
47,148,000.00 | |
INVESTIMENTOS |
||
42 | IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS | 400,000.00 |
TOTAL DOS INVESTIMENTOS | 400,000.00 | |
CUSTOS |
||
61 | GASTOS EM ACÇÕES DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU | 15,528,241.00 |
62 | SUBCONTRATOS | 100.00 |
63 | FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS | 7,050,190.00 |
65 | DESPESAS COM O PESSOAL | 23,395,224.00 |
66 | DESPESAS FINANCEIRAS | 40,455.00 |
67 | OUTRAS DESPESAS E ENCARGOS | 133,790.00 |
68 | AMORTIZAÇÕES E REINTEGRAÇÕES DO EXERCÍCIO | 600,000.00 |
TOTAL DOS CUSTOS | 46,748,000.00 | |
TOTAL DOS INVESTIMENTOS E DOS CUSTOS | 47,148,000.00 |
Macau, aos 22 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Lourenço Cheong. - A Vogal Executiva, Oriana M. Drummond.