< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

23/2000

Publicado em:

2000.6.5

Página:

730

  • Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18/2000, I Série, de 2 de Maio.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2000 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de diversos países.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    O Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, de 2 de Maio de 2000, foi publicado com inexactidões.

    Assim, procede-se, nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, às seguintes rectificações:

    No formulário, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:»

    deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:»; e

    No n.º 2 da versão portuguesa, onde se lê: «À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos estrangeiros acima referidos é aplicável...»

    deve ler-se: «À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais dos países acima referidos é aplicável...».

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Maio de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader