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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, de 2 de Maio de 2000, foi publicado com inexactidões.

Assim, procede-se, nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, às seguintes rectificações:

No formulário, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:»

deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:»; e

No n.º 2 da versão portuguesa, onde se lê: «À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos estrangeiros acima referidos é aplicável...»

deve ler-se: «À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais dos países acima referidos é aplicável...».

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Maio de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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