ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 7/97/M

BO N.º:

31/1997

Publicado em:

1997.8.4

Página:

893

  • Define as bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado.
Revogação
parcial
:
  • Lei n.º 7/2004 - Estabelece o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
  •  
    Alterações :
  • Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  •  
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 30/93/M - Reestrutura a orgânica do Gabinete para a Tradução Jurídica. — Revogações.
  • Lei n.º 7/97/M - Define as bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado.
  • Decreto-Lei n.º 52/97/M - Altera a orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 53/97/M - Aprova o estatuto dos funcionários de justiça. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 54/97/M - Aprova a orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários. — Revogações.
  • Despacho n.º 96/GM/97 - Determina que toda a prestação de trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias, conservatórias e cartórios notariais por parte dos oficiais de justiça e dos oficiais dos registos e notariado é exclusivamente retribuída através de um acréscimo mensal de remuneração, expresso numa percentagem do vencimento do funcionário. Revoga o Despacho n.º 100/GM/96, publicado em 30 de Dezembro.
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2000 - Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
  •  
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    relacionadas
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  • FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE OFICIAIS DO REGISTO E NOTARIADO - FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA - ÓRGÃOS JUDICIAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - GABINETE DO PROCURADOR - TRIBUNAIS -
  •  
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    Lei n.º 7/97/M

    de 4 de Agosto

    As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.

    Bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    A presente lei define as bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado.

    Artigo 2.º*

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 7/2004

    Artigo 3.º

    (Carreira e estatuto remuneratório de oficial de justiça)

    1. *

    2. *

    3. *

    4. *

    5. *

    6. Os oficiais de justiça, funcionários ou agentes, que prestem trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias auferem, a título retributivo, uma remuneração mensal fixada, escalonadamente, por despacho do Governador, de acordo com o trabalho efectivamente prestado, a qual não pode exceder 35 por cento do respectivo vencimento mensal.

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 7/2004

    Artigo 4.º*

    (Carreira e estatuto remuneratório de oficial dos registos e notariado)

    1. O pessoal do quadro dos serviços dos registos e notariado, que não seja titular das categorias de conservador ou notário, integra-se na carreira de oficial dos registos e notariado.

    2. A carreira de oficial dos registos e notariado desenvolve-se pelas categorias de escriturário, segundo-ajudante, primeiro-ajudante e ajudante principal, a que correspondem os graus, índices e escalões constantes do mapa III anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    * Alterado - Consulte também: Lei n.º 14/2009

    Artigo 5.º a Artigo 10.º*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    Artigo 11.º

    (Legislação complementar)

    Compete ao Governador aprovar a legislação complementar necessária ao desenvolvimento das bases fixadas pela presente lei.

    Artigo 12.º

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024


    MAPA 1 E MAPA 2*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    MAPA III

    (Referido no n.º 2 do artigo 4.º)

    Carreira de oficial dos registos e notariado *

    Grau Categoria Escalão
    1.º 2.º 3.º 4.º
    4 Ajudante principal 540 560 585 610
    3 Primeiro-ajudante 455 475 500
    2 Segundo-ajudante 380 400 415
    1 Escriturário 260 285 300 330
    Estagiário....................................................240

    * Alterado - Consulte também: Lei n.º 14/2009


        

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