ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 7/97/M

de 4 de Agosto

As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.

Bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado

Artigo 1.º

(Objecto)

A presente lei define as bases do regime dos cargos, das carreiras e dos estatutos remuneratórios de funcionário de justiça e de oficial dos registos e notariado.

Artigo 2.º*

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 7/2004

Artigo 3.º

(Carreira e estatuto remuneratório de oficial de justiça)

1. *

2. *

3. *

4. *

5. *

6. Os oficiais de justiça, funcionários ou agentes, que prestem trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias auferem, a título retributivo, uma remuneração mensal fixada, escalonadamente, por despacho do Chefe do Executivo, de acordo com o trabalho efectivamente prestado, a qual não pode exceder 35 por cento do respectivo vencimento mensal.

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 7/2004

Artigo 4.º*

(Carreira e estatuto remuneratório de oficial dos registos e notariado)

1. O pessoal do quadro dos serviços dos registos e notariado, que não seja titular das categorias de conservador ou notário, integra-se na carreira de oficial dos registos e notariado.

2. A carreira de oficial dos registos e notariado desenvolve-se pelas categorias de escriturário, segundo-ajudante, primeiro-ajudante e ajudante principal, a que correspondem os graus, índices e escalões constantes do mapa III anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

* Alterado - Consulte também: Lei n.º 14/2009

Artigo 5.º a Artigo 10.º*

* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

Artigo 11.º

(Legislação complementar)

Compete ao Chefe do Executivo aprovar a legislação complementar necessária ao desenvolvimento das bases fixadas pela presente lei.

Artigo 12.º

(Entrada em vigor)

1. Com excepção do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia da entrada em vigor da legislação complementar prevista no artigo anterior.

2*

* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024


MAPA 1 E MAPA 2*

* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

MAPA III

(Referido no n.º 2 do artigo 4.º)

Carreira de oficial dos registos e notariado *

Grau Categoria Escalão
1.º 2.º 3.º 4.º
4 Ajudante principal 540 560 585 610
3 Primeiro-ajudante 455 475 500
2 Segundo-ajudante 380 400 415
1 Escriturário 260 285 300 330
Estagiário....................................................240

* Alterado - Consulte também: Lei n.º 14/2009