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Diploma: | Decreto-Lei n.º 38/94/M | BO N.º: | 29/1994 | Publicado em: | 1994.7.18 | Página: | 726 | | |
| - Estabelece o quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar, ano preparatório para o ensino primário e ensino primário.
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Revogação parcial : | Regulamento Administrativo n.º 15/2014 - Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local. Regulamento Administrativo n.º 10/2015 - Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local.Regulamento Administrativo n.º 28/2020 - Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999. Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2000 - Aprova o plano curricular, a organização pedagógica e administrativa e a avaliação do ensino primário recorrente oficial em língua veicular chinesa. — Revoga o Despacho n.º 20/SAAEJ/96, de 17 de Julho.Decreto-Lei n.º 39/94/M - Estabelece o quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário-geral.Decreto-Lei n.º 33/96/M - Aprova um regime educativo especial para alunos com necessidades educativas especiais.Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.Decreto-Lei n.º 46/97/M - Estabelece o quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário-complementar.Despacho n.º 20/SAAEJ/96 - Aprova a organização curricular, pedagógica e administrativa, a avaliação e o plano curricular do ensino primário recorrente em língua veicular chinesa.Despacho n.º 34/SAAEJ/98 - Aprova os planos curriculares do Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional, dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno.Despacho n.º 19/SAAEJ/99 - Aprova, em regime de experiência pedagógica, a organização curricular de educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário e dos ensinos primário e secundário-geral do ensino luso-chinês em língua veicular portuguesa. |
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Categorias relacionadas : | JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 38/94/M
de 18 de Julho
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.
Artigo 1.º a Artigo 6.º*
* Revogado - Consulte também:
Regulamento Administrativo n.º 15/2014
Artigo 7.º*
* Revogado - Consulte também:
Regulamento Administrativo n.º 10/2015
Artigo 8.º*
* Revogado - Consulte também:
Regulamento Administrativo n.º 15/2014
Artigo 9.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 28/2020
Artigo 10.º*
* Revogado - Consulte também:
Regulamento Administrativo n.º 15/2014
Artigo 11.º
(Apoio psicopedagógico e de orientação escolar)
1. É garantido o apoio psicopedagógico e de orientação escolar ao aluno,
individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, por técnicos
especializados, nomeadamente em psicologia e orientação escolar.
2. O apoio psicopedagógico e de orientação escolar têm, entre outras, as
seguintes finalidades:
a) orientar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração na
comunidade escolar;
b) Promover acções preventivas e as medidas educativas adequadas;
c) Detectar, em colaboração com os docentes, os alunos com necessidades
educativas especiais, avaliar a sua situação escolar e estudar as
intervenções adequadas;
d) Fomentar acções destinadas a promover o sucesso escolar e a eliminar o
absentismo escolar ou o abandono precoce da instituição educativa.
3. Compete à DSEJ disponibilizar, às instituições educativas, os
técnicos especializados e outros recursos, indispensáveis à realização dos
apoios referidos nos números anteriores e potencializadores da igualdade de
oportunidades e da aproximação entre a família, a instituição educativa e a
comunidade.
Artigo 12.º a Artigo 14.º*
* Revogado - Consulte também:
Regulamento Administrativo n.º 15/2014
ANEXO I a ANEXO III*
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024