* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 15/2014
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 10/2015
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 15/2014
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 28/2020
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 15/2014
1. É garantido o apoio psicopedagógico e de orientação escolar ao aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, por técnicos especializados, nomeadamente em psicologia e orientação escolar.
2. O apoio psicopedagógico e de orientação escolar têm, entre outras, as seguintes finalidades:
a) orientar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração na comunidade escolar;
b) Promover acções preventivas e as medidas educativas adequadas;
c) Detectar, em colaboração com os docentes, os alunos com necessidades educativas especiais, avaliar a sua situação escolar e estudar as intervenções adequadas;
d) Fomentar acções destinadas a promover o sucesso escolar e a eliminar o absentismo escolar ou o abandono precoce da instituição educativa.
3. Compete à DSEDJ disponibilizar, às instituições educativas, os técnicos especializados e outros recursos, indispensáveis à realização dos apoios referidos nos números anteriores e potencializadores da igualdade de oportunidades e da aproximação entre a família, a instituição educativa e a comunidade.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 15/2014
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024