REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Resolução n.º 1/2013

BO N.º:

35/2013

Publicado em:

2013.8.26

Página:

1788

  • Respeitante à alteração do Regimento da Assembleia Legislativa
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 1/1999 - Aprova o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Resolução n.º 1/2013

    Alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 161.º do seu Regimento, o seguinte:

    Artigo único

    O artigo 27.º do Regimento da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução n.º 1/1999 e alterado pelas Resoluções n.os 1/2004 e 2/2009, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 27.º

    (Elenco, designação, escopo da competência material, composição e duração)

    1. [...].

    2. [...].

    3. [...].

    4. As comissões permanentes não podem ter menos de sete nem mais de onze Deputados.

    5. [...].»

    Aprovada em 13 de Agosto de 2013.

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.


        

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