A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 161.º do seu Regimento, o seguinte:
O artigo 27.º do Regimento da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução n.º 1/1999 e alterado pelas Resoluções n.os 1/2004 e 2/2009, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
(Elenco, designação, escopo da competência material, composição e duração)
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. As comissões permanentes não podem ter menos de sete nem mais de onze Deputados.
5. [...].»
Aprovada em 13 de Agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.