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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
A Tabela dos valores mínimos do seguro de responsabilidade civil automóvel constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, passa a ser a constante do Anexo I do presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Os Modelos do cartão de responsabilidade civil automóvel e do certificado provisório de seguro constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, passam a ser os constantes do Anexo II do presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2011.
Aprovado em 21 de Março de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
(Patacas) |
Categorias de veículos | Quantias do seguro | |
Por ano | Por acidente | |
— Velocípedes providos de motor auxiliar, ciclomotores e tractores agrícolas | 30 000 000,00 | 750 000,00 |
— Veículos automóveis ligeiros e motociclos | 30 000 000,00 | 1 500 000,00 |
— Veículos automóveis ligeiros de táxi e de aluguer com ou sem condutor | 30 000 000,00 | 3 000 000,00 |
— Veículos automóveis pesados de transporte colectivo de passageiros: | ||
— Danos a terceiros não transportados | 30 000 000,00 | 4 000 000,00 |
— Danos a passageiros transportados | 30 000 000,00 |
O capital seguro por passageiro é de 200 000,00 e o capital total é igual ao produto do número de passageiros da lotação do veículo por 200 000,00. |
— Veículos pesados de transporte colectivo de mercadorias | 30 000 000,00 | 4 000 000,00 |
— Veículos pesados de mercadorias e tractores industriais | 30 000 000,00 | 4 000 000,00 |
— Provas desportivas: | ||
— Provas de motociclos | 30 000 000,00 | 10 000 000,00 |
— Provas automobilísticas | 100 000 000,00 | 30 000 000,00 |
Em quaisquer dos documentos deve constar a referência de que o contrato de seguro cessa, nos termos da legislação em vigor, os seus efeitos às 24 horas do dia da alienação do veículo.
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