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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 11.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) passam a ter a seguinte redacção:
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, adiante designada por DSAJ, é um serviço público de estudo e apoio técnico no âmbito da política de justiça em geral, de execução das políticas específicas definidas para a produção, tradução e divulgação jurídicas, de organização e funcionamento no domínio do regime educativo da jurisdição de menores e da reinserção social, de coordenação e apoio dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados e, ainda, de apoio ao funcionamento do regime geral de apoio judiciário.
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11) ......
12) Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo à Comissão de Apoio Judiciário, adiante designada por Comissão;
13) (anterior alínea 12))
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6) Departamento de Apoio Técnico (DAT);
7) (anterior alínea 6))
8) (anterior alínea 7))
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4. ......
1. ......
2. O CRS é constituído pelo director da DSAJ, que preside, pelo director do Estabelecimento Prisional de Macau, adiante designado por EPM, pelo chefe do DRS, pelo director do IM e pelo chefe do DAT, que serve de secretário, podendo ser chamados a participar nas reuniões, sem direito a voto, técnicos especializados nas matérias a tratar, sempre que tal se justifique.
3. ......
4. ......
5. ......
Compete ao Departamento de Inspecção e Contencioso, designadamente:
1) ......
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3) ......
4) ......
5) (anterior alínea 6))
6) (anterior alínea 7))
7) Coordenar a ligação entre a DSAJ e os meios de comunicação social e articular a divulgação de informações externas;
8) Assegurar os trabalhos da DSAJ no âmbito do intercâmbio e da ligação com o exterior.»
É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) o artigo 12.º-A, com a seguinte redacção:
Compete ao Departamento de Apoio Técnico, designadamente:
1) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica no âmbito do regime educativo da jurisdição de menores e da reinserção social;
2) Propor a instauração de processos disciplinares e instruir aqueles que forem determinados superiormente;
3) Supervisionar, nos termos legais, o funcionamento da arbitragem voluntária institucionalizada;
4) Realizar investigações e estudos sobre a aplicação do regime geral de apoio judiciário e dos respectivos diplomas complementares;
5) Prestar apoio técnico à Comissão, na elaboração de projectos de actos normativos no âmbito do regime geral de apoio judiciário;
6) Assegurar a ligação entre a Comissão e outros serviços e entidades públicos e privados, no âmbito do processo de concessão de apoio judiciário;
7) Assegurar o demais apoio técnico e administrativo à Comissão.»
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça referido no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça), actualizado pela Ordem Executiva n.º 5/2010, é substituído pelo constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 16 de Janeiro de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 8 | ||
Chefe de divisão | 3 | ||
Conservador e Notário | — | Conservador e Notário | 4 |
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 42 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 28 |
Técnico | 5 | Técnico | 7 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 8 |
Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 3 a) |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 20 |
3 | Assistente técnico administrativo | 16 | |
Operário | 1 | Auxiliar | 4 a) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
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