REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 2/2014

Alteração à organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 36/2000

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 11.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Natureza

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, adiante designada por DSAJ, é um serviço público de estudo e apoio técnico no âmbito da política de justiça em geral, de execução das políticas específicas definidas para a produção, tradução e divulgação jurídicas, de organização e funcionamento no domínio do regime educativo da jurisdição de menores e da reinserção social, de coordenação e apoio dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados e, ainda, de apoio ao funcionamento do regime geral de apoio judiciário.

Artigo 2.º

Atribuições

......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) ......

12) Assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo à Comissão de Apoio Judiciário, adiante designada por Comissão;

13) (anterior alínea 12))

Artigo 3.º

Estrutura

1. ......

1) ......

2) ......

3) ......

2. ......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) Departamento de Apoio Técnico (DAT);

7) (anterior alínea 6))

8) (anterior alínea 7))

3. ......

4. ......

Artigo 7.º

Conselho de Reinserção Social

1. ......

2. O CRS é constituído pelo director da DSAJ, que preside, pelo director do Estabelecimento Prisional de Macau, adiante designado por EPM, pelo chefe do DRS, pelo director do IM e pelo chefe do DAT, que serve de secretário, podendo ser chamados a participar nas reuniões, sem direito a voto, técnicos especializados nas matérias a tratar, sempre que tal se justifique.

3. ......

4. ......

5. ......

Artigo 11.º

Departamento de Inspecção e Contencioso

Compete ao Departamento de Inspecção e Contencioso, designadamente:

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) (anterior alínea 6))

6) (anterior alínea 7))

7) Coordenar a ligação entre a DSAJ e os meios de comunicação social e articular a divulgação de informações externas;

8) Assegurar os trabalhos da DSAJ no âmbito do intercâmbio e da ligação com o exterior.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Administrativo n.º 36/2000

É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) o artigo 12.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º-A

Departamento de Apoio Técnico

Compete ao Departamento de Apoio Técnico, designadamente:

1) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica no âmbito do regime educativo da jurisdição de menores e da reinserção social;

2) Propor a instauração de processos disciplinares e instruir aqueles que forem determinados superiormente;

3) Supervisionar, nos termos legais, o funcionamento da arbitragem voluntária institucionalizada;

4) Realizar investigações e estudos sobre a aplicação do regime geral de apoio judiciário e dos respectivos diplomas complementares;

5) Prestar apoio técnico à Comissão, na elaboração de projectos de actos normativos no âmbito do regime geral de apoio judiciário;

6) Assegurar a ligação entre a Comissão e outros serviços e entidades públicos e privados, no âmbito do processo de concessão de apoio judiciário;

7) Assegurar o demais apoio técnico e administrativo à Comissão.»

Artigo 3.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça referido no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça), actualizado pela Ordem Executiva n.º 5/2010, é substituído pelo constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 16 de Janeiro de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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MAPA ANEXO

Quadro de pessoal da DSAJ

(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 8
Chefe de divisão 3
Conservador e Notário Conservador e Notário 4
Técnico superior 6 Técnico superior 42
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 28
Técnico 5 Técnico 7
Interpretação e tradução Letrado 8
Informática Técnico auxiliar de informática 3 a)
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 20
3 Assistente técnico administrativo 16
Operário 1 Auxiliar 4 a)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.