[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 281/94/M

BO N.º:

52/1994

Publicado em:

1994.12.26

Página:

1244

  • Substitui os quadros do pessoal militarizado das corporações e Escola Superior das FSM e regula o direito ao uso de uniformes e distintivos pelos militarizados das novas carreiras.
Revogado por :
  • Portaria n.º 104/95/M - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
  •  
    Alterações :
  • Rectificação - (Da Portaria n.º 281/94/M.)
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 65/93/M - Mantém em 1994 o número de lugares dos quadros de pessoal das corporações das Forças de Segurança de Macau fixados para 1993.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
  • Lei n.º 7/94/M - Reajusta as carreiras do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 63/91/M - Aprova o quadro de pessoal da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
  • Portaria n.º 172/85/M - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau. (RUFSM).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 104/95/M

    Portaria n.º 281/94/M

    de 26 de Dezembro

    Artigo 1.º

    (Quadros de pessoal)

    Os quadros do pessoal militarizado da Polícia Marítima e Fiscal de Macau (PMF), do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP) e do Corpo de Bombeiros de Macau (CB), a que se refere o Decreto-Lei n.º 65/93/M, de 29 de Novembro, bem como da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo à Portaria n.º 63/91/M, de 1 de Abril, são substituídos pelos quadros 1 a 4 do anexo A ao presente diploma.

    Artigo 2.º

    (Uniformes)

    Os militarizados das novas carreiras, a que se refere a Lei n.º 7/94/M, de 19 de Dezembro, têm direito ao uso de uniforme nos termos da Portaria n.º 172/85/M, de 6 de Setembro, e aos distintivos descritos no artigo seguinte.

    Artigo 3.º

    (Constituição dos distintivos dos postos)

    1. Os distintivos dos postos têm a seguinte composição:

    a) Para intendentes e subintendentes da PSP e PMF — emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louros e de estrelas de seis pontas, com as letras «CPSP» e «PMF», respectivamente, ao centro, com as dimensões e a disposição constantes das figuras 1 e 2 do anexo B ao presente diploma;

    b) Para chefe principal e chefe-ajudante do CB — emblemas com dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros, e turbinas, com as dimensões e a disposição indicadas nas figuras 1 e 2 do anexo B ao presente diploma;

    c) Restantes oficiais — estrelas para a PMF e CPSP e turbinas para o CB e uma folha de palma, com a disposição indicada nas figuras 3 e 4 do anexo B ao presente diploma.

    2. As palas e os francaletes observam o desenho e descrição do anexo C ao presente diploma.

    Artigo 4.º

    (Distintivos dos oficiais)

    Os oficiais têm direito ao uso dos seguintes distintivos:

    a) Intendente — um emblema prateado e três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, conforme figura 1 do anexo B;

    b) Chefe principal — um emblema dourado e três turbinas bordadas a fio de ouro ou metal dourado, conforme figura 1 do anexo B;

    c) Subintendente — um emblema prateado com duas estrelas, conforme figura 2 do anexo B;

    d) Chefe-ajudante — um emblema dourado com duas turbinas, conforme figura 2 do anexo B;

    e) Comissário — três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a estrela da base rematada com uma folha de palma, conforme figura 3 do anexo B;

    f) Chefe de primeira — três turbinas bordadas a fio dourado ou metal dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma dourada, conforme figura 3 do anexo B;

    g) Subcomissário — duas estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a base rematada com uma folha de palma, conforme figura 4 do anexo B;

    h) Chefe assistente — duas turbinas bordadas a fio dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma dourada, conforme figura 4 do anexo B.

    Artigo 5.º

    (Cargos e funções)

    Até à entrada em vigor do Estatuto dos Militarizados das FSM e das leis orgânicas das respectivas corporações e organismos, compete aos respectivos comandantes e directores a definição dos cargos e funções a desempenhar pelos militarizados das novas carreiras.

    Artigo 6.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.


    Anexo A a que se refere o artigo 1.º

    Quadro 1

    Quadro de pessoal militarizado da PMF

      QUADRO
    POSTOS MASCULINO FEMININO MECÂNICO
    Intendente 3(a) 1  
    Subintendente 6(b) 3(b)  
    Comissário 12(c) 5(c)  
    Subcomissário 6 3  
    Chefe 25 3 1
    Subchefe 61 11 2
    Guarda de 1.ª classe 181 14 10
    Guarda 599 106 18
    Número de lugares a preencher apenas a partir do ano de 1996, de acordo com as seguintes referências:
    a) 2
    b) 1
    c) 5

    Quadro de pessoal militarizado da PMF a extinguir quando vagar

      QUADRO
    POSTOS MASCULINO FEMININO
    Comissário Principal 1  
    Comissário-Chefe 1 1

    Quadro 2

    Quadro de pessoal do militarizado do CPSP

      QUADRO
    POSTOS MASCULINO FEMININO MÚSICO MECÂNICO RADIO-MONTADOR
    Intendente 7(a) 1      
    Subintendente 15 b) 2 c)      
    Comissário 28 d) 2 c)      
    Subcomissário 36 4      
    Chefe 70 10 6 1 1
    Subchefe 140 24 12 4 4
    Guarda-Ajudante 279 61 37 10 6
    Guarda 2062 370 15 23 10
    Número de lugares a preencher apenas a partir do ano de 1996, de acordo com as seguintes referências:
    a) 1 c) 2
    b) 5 d) 24*

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    Quadro de pessoal militarizado do CPSP a extinguir quando vagar

      QUADRO
    POSTOS MASCULINO
    Comissário-Chefe

    1

    Quadro 3

    Quadro de pessoal militarizado do CB

      QUADRO
    POSTOS MASCULINO FEMININO
    Chefe Principal 3(a)  
    Chefe-Ajudante 6(b)  
    Chefe de Primeira 10(c)  
    Chefe de Assistente 17(c)  
    Chefe 23  
    Subchefe 63 1
    Bombeiro-Ajudante 126 5
    Bombeiro 445 38
    Número de lugares a preencher apenas a partir do ano de 1996, de acordo com as seguintes referências:
    a) 3
    b) 2
    c) 4

    Quadro 4

    Quadro de pessoal militarizado do ESFSM

     

    QUADRO
    POSTOS* MASCULINO FEMININO
    Intendente/Chefe Principal

    2

    Subintendente/Chefe-Ajudante 4
    Comissário/Chefe de Principal 3
    Subcomissário/Chefe de Assistente 5
    Chefe 9
    Subchefe 3
    Guarda de 1.ª classe/Guarda-Ajudante/Bombeiro-Ajudante 14
    Guarda/Bombeiro 11

    * De qualquer quadro


    Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º

    Anexo C a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader