Versão Chinesa

Portaria n.º 281/94/M

de 26 de Dezembro

Artigo 1.º

(Quadros de pessoal)

Os quadros do pessoal militarizado da Polícia Marítima e Fiscal de Macau (PMF), do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP) e do Corpo de Bombeiros de Macau (CB), a que se refere o Decreto-Lei n.º 65/93/M, de 29 de Novembro, bem como da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo à Portaria n.º 63/91/M, de 1 de Abril, são substituídos pelos quadros 1 a 4 do anexo A ao presente diploma.

Artigo 2.º

(Uniformes)

Os militarizados das novas carreiras, a que se refere a Lei n.º 7/94/M, de 19 de Dezembro, têm direito ao uso de uniforme nos termos da Portaria n.º 172/85/M, de 6 de Setembro, e aos distintivos descritos no artigo seguinte.

Artigo 3.º

(Constituição dos distintivos dos postos)

1. Os distintivos dos postos têm a seguinte composição:

a) Para intendentes e subintendentes da PSP e PMF — emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louros e de estrelas de seis pontas, com as letras «CPSP» e «PMF», respectivamente, ao centro, com as dimensões e a disposição constantes das figuras 1 e 2 do anexo B ao presente diploma;

b) Para chefe principal e chefe-ajudante do CB — emblemas com dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros, e turbinas, com as dimensões e a disposição indicadas nas figuras 1 e 2 do anexo B ao presente diploma;

c) Restantes oficiais — estrelas para a PMF e CPSP e turbinas para o CB e uma folha de palma, com a disposição indicada nas figuras 3 e 4 do anexo B ao presente diploma.

2. As palas e os francaletes observam o desenho e descrição do anexo C ao presente diploma.

Artigo 4.º

(Distintivos dos oficiais)

Os oficiais têm direito ao uso dos seguintes distintivos:

a) Intendente — um emblema prateado e três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, conforme figura 1 do anexo B;

b) Chefe principal — um emblema dourado e três turbinas bordadas a fio de ouro ou metal dourado, conforme figura 1 do anexo B;

c) Subintendente — um emblema prateado com duas estrelas, conforme figura 2 do anexo B;

d) Chefe-ajudante — um emblema dourado com duas turbinas, conforme figura 2 do anexo B;

e) Comissário — três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a estrela da base rematada com uma folha de palma, conforme figura 3 do anexo B;

f) Chefe de primeira — três turbinas bordadas a fio dourado ou metal dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma dourada, conforme figura 3 do anexo B;

g) Subcomissário — duas estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a base rematada com uma folha de palma, conforme figura 4 do anexo B;

h) Chefe assistente — duas turbinas bordadas a fio dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma dourada, conforme figura 4 do anexo B.

Artigo 5.º

(Cargos e funções)

Até à entrada em vigor do Estatuto dos Militarizados das FSM e das leis orgânicas das respectivas corporações e organismos, compete aos respectivos comandantes e directores a definição dos cargos e funções a desempenhar pelos militarizados das novas carreiras.

Artigo 6.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.


Anexo A a que se refere o artigo 1.º

Quadro 1

Quadro de pessoal militarizado da PMF

  QUADRO
POSTOS MASCULINO FEMININO MECÂNICO
Intendente 3(a) 1  
Subintendente 6(b) 3(b)  
Comissário 12(c) 5(c)  
Subcomissário 6 3  
Chefe 25 3 1
Subchefe 61 11 2
Guarda de 1.ª classe 181 14 10
Guarda 599 106 18
Número de lugares a preencher apenas a partir do ano de 1996, de acordo com as seguintes referências:
a) 2
b) 1
c) 5

Quadro de pessoal militarizado da PMF a extinguir quando vagar

  QUADRO
POSTOS MASCULINO FEMININO
Comissário Principal 1  
Comissário-Chefe 1 1

Quadro 2

Quadro de pessoal do militarizado do CPSP

  QUADRO
POSTOS MASCULINO FEMININO MÚSICO MECÂNICO RADIO-MONTADOR
Intendente 7(a) 1      
Subintendente 15 b) 2 c)      
Comissário 28 d) 2 c)      
Subcomissário 36 4      
Chefe 70 10 6 1 1
Subchefe 140 24 12 4 4
Guarda-Ajudante 279 61 37 10 6
Guarda 2062 370 15 23 10
Número de lugares a preencher apenas a partir do ano de 1996, de acordo com as seguintes referências:
a) 1 c) 2
b) 5 d) 24*

* Alterado - Consulte também: Rectificação

Quadro de pessoal militarizado do CPSP a extinguir quando vagar

  QUADRO
POSTOS MASCULINO
Comissário-Chefe

1

Quadro 3

Quadro de pessoal militarizado do CB

  QUADRO
POSTOS MASCULINO FEMININO
Chefe Principal 3(a)  
Chefe-Ajudante 6(b)  
Chefe de Primeira 10(c)  
Chefe de Assistente 17(c)  
Chefe 23  
Subchefe 63 1
Bombeiro-Ajudante 126 5
Bombeiro 445 38
Número de lugares a preencher apenas a partir do ano de 1996, de acordo com as seguintes referências:
a) 3
b) 2
c) 4

Quadro 4

Quadro de pessoal militarizado do ESFSM

 

QUADRO
POSTOS* MASCULINO FEMININO
Intendente/Chefe Principal

2

Subintendente/Chefe-Ajudante 4
Comissário/Chefe de Principal 3
Subcomissário/Chefe de Assistente 5
Chefe 9
Subchefe 3
Guarda de 1.ª classe/Guarda-Ajudante/Bombeiro-Ajudante 14
Guarda/Bombeiro 11

* De qualquer quadro


Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º

Anexo C a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º