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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 72/2010

BO N.º:

31/2010

Publicado em:

2010.8.2

Página:

585-587

  • Quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2023 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/99/M - Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 63/2009 - Altera o grupo de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 26/2023

    Ordem Executiva n.º 72/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pela Ordem Executiva n.º 63/2009, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    30 de Julho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
     lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 3
    Chefe de departamento 10
    Chefe de divisão 9
    Chefe de sector 3 a)
    Chefe de secção 8
    Pessoal médico Carreira médica hospitalar
    Chefe de serviço hospitalar e assistente hospitalar
    90
    Carreira médica de saúde pública
    Chefe de serviço de saúde pública e assistente de saúde pública
    7
    Carreira médica de clínica geral
    Chefe de serviço de clínica geral e assistente de clínica geral
    47
    Clínico geral 1 b)
    Médico dentista Médico dentista 2
    Administrador hospitalar Administrador-geral e administrador de centros de responsabilidade 4
    Técnico superior de saúde Técnico superior de saúde 10
    Técnico superior 6 Técnico superior 21
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 7
    Pessoal técnico de saúde Odontologista 5
    Técnico de diagnóstico e terapêutica 115
    Técnico 5 Técnico 11
    Interpretação e tradução Letrado 2
    Pessoal docente Educador de infância 2
    Pessoal de enfermagem Enfermeiro-supervisor 8
    Enfermeiro-chefe 40
    Enfermeiro-especialista graduado 40
    Enfermeiro-especialista 200
    Enfermeiro-graduado 200
    Enfermeiro de grau I 500
    Pessoal técnico-profissional de saúde Agente sanitário 30
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 34
    3 Assistente técnico administrativo 90
    Auxiliar de radiologia 1
    Pessoal dos serviços auxiliares  Auxiliar de serviços de saúde II 3 b)
    Auxiliar de serviços de saúde I 64 b)
    Motorista de pesados Motorista de pesados 5 b)
    Operário 2 Operário qualificado 8 b)
    1 Auxiliar 1 b)
       

    Total

    1582
    a)Lugares a extinguir à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes;
    b)Lugares a extinguir quando vagarem.

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