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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 72/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pela Ordem Executiva n.º 63/2009, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

30 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa anexo

Quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

(a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
 lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 3
Chefe de departamento 10
Chefe de divisão 9
Chefe de sector 3 a)
Chefe de secção 8
Pessoal médico Carreira médica hospitalar
Chefe de serviço hospitalar e assistente hospitalar
90
Carreira médica de saúde pública
Chefe de serviço de saúde pública e assistente de saúde pública
7
Carreira médica de clínica geral
Chefe de serviço de clínica geral e assistente de clínica geral
47
Clínico geral 1 b)
Médico dentista Médico dentista 2
Administrador hospitalar Administrador-geral e administrador de centros de responsabilidade 4
Técnico superior de saúde Técnico superior de saúde 10
Técnico superior 6 Técnico superior 21
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 7
Pessoal técnico de saúde Odontologista 5
Técnico de diagnóstico e terapêutica 115
Técnico 5 Técnico 11
Interpretação e tradução Letrado 2
Pessoal docente Educador de infância 2
Pessoal de enfermagem Enfermeiro-supervisor 8
Enfermeiro-chefe 40
Enfermeiro-especialista graduado 40
Enfermeiro-especialista 200
Enfermeiro-graduado 200
Enfermeiro de grau I 500
Pessoal técnico-profissional de saúde Agente sanitário 30
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 34
3 Assistente técnico administrativo 90
Auxiliar de radiologia 1
Pessoal dos serviços auxiliares  Auxiliar de serviços de saúde II 3 b)
Auxiliar de serviços de saúde I 64 b)
Motorista de pesados Motorista de pesados 5 b)
Operário 2 Operário qualificado 8 b)
1 Auxiliar 1 b)
   

Total

1582
a)Lugares a extinguir à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes;
b)Lugares a extinguir quando vagarem.
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