REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 65/2013

BO N.º:

42/2013

Publicado em:

2013.10.15

Página:

2012-2013

  • Alteração ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2022 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2001 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega.
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  • Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2022

    Ordem Executiva n.º 65/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega

    O quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega constante do mapa anexo I a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Outubro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    MAPA ANEXO I

    Quadro de pessoal alfandegário dos SA

    1. Direcção

    Categoria Lugares
    Director-geral 1
    Subdirector-geral 1
    Adjunto 2

    2. Carreira superior

    Categoria Lugares
    Intendente alfandegário 5
    Subintendente alfandegário 14
    Comissário alfandegário 17
    Subcomissário alfandegário 10

    3. Carreiras de base

    Categoria Lugares
    Carreira geral  de base Carreira de especialistas
    Inspector alfandegário 39 2
    Subinspector alfandegário 126 5

    Verificador principal alfandegário

    437 8
    Verificador de primeira alfandegário/Verificador alfandegário 973 20

        

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