REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 65/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega

O quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega constante do mapa anexo I a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Outubro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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MAPA ANEXO I

Quadro de pessoal alfandegário dos SA

1. Direcção

Categoria Lugares
Director-geral 1
Subdirector-geral 1
Adjunto 2

2. Carreira superior

Categoria Lugares
Intendente alfandegário 5
Subintendente alfandegário 14
Comissário alfandegário 17
Subcomissário alfandegário 10

3. Carreiras de base

Categoria Lugares
Carreira geral  de base Carreira de especialistas
Inspector alfandegário 39 2
Subinspector alfandegário 126 5

Verificador principal alfandegário

437 8
Verificador de primeira alfandegário/Verificador alfandegário 973 20