REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 98/2018
Ordem Executiva n.º 53/2001
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
1. É aprovado o logotipo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001.
21 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
ANEXO
(referido no n.º 1 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 53/2001)
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
Descrição das cores e
impressão a utilizar no logotipo
- A. Letras a preto
- O carácter "民" e a designação em chinês e português deve utilizar a cor 100K (preto)
- B. Zona dourada
- Impressão 4C + dourada (Pantone 872C)
- Impressão 4C - utilizar 20M, 80Y, 25C
- para substituir a cor dourada
- Impressão de uma só cor - 30% preto
- C. Zona verde
- Impressão 4C - 75C, 100Y (Pantone 370C)
- Impressão de uma só cor - 55% preto
- D. Zona branca