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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 35/2006

BO N.º:

35/2006

Publicado em:

2006.8.28

Página:

1110

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como outorgante, na escritura pública do contrato de concessão para a prestação de serviços de Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  • Rectificação - Da Ordem Executiva n.º 35/2006, publicada no Suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 35/2006, I Série, de 28 de Agosto.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    :
  • CSR - COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÍDUOS, LIMITADA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 35/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública do contrato de concessão a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada para a prestação de serviços de Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários.*

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    2. O delegado pode subdelegar nos dirigentes dos Serviços, unidades orgânicas ou outras entidades públicas sujeitas à sua direcção ou tutela os poderes a que se refere o número anterior.

    25 de Agosto de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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