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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública do contrato de concessão a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada para a prestação de serviços de Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários.*

* Alterado - Consulte também: Rectificação

2. O delegado pode subdelegar nos dirigentes dos Serviços, unidades orgânicas ou outras entidades públicas sujeitas à sua direcção ou tutela os poderes a que se refere o número anterior.

25 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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