REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 32/2023

BO N.º:

25/2023

Publicado em:

2023.6.19

Página:

1484-1485

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2021 - Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Decreto-Lei n.º 70/93/M - Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Ordem Executiva n.º 32/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de
    departamento
    1
    Chefe de divisão 4
    Chefe de secção 2
    Técnico superior 5 Técnico superior 9
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
    Técnico 4 Técnico 2
    Topógrafo Topógrafo 28
    Técnico de
    apoio
    3 Adjunto-técnico 8
    Assistente técnico administrativo 8a)
    Total 66

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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