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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 32/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 1
Chefe de
departamento
1
Chefe de divisão 4
Chefe de secção 2
Técnico superior 5 Técnico superior 9
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
Técnico 4 Técnico 2
Topógrafo Topógrafo 28
Técnico de
apoio
3 Adjunto-técnico 8
Assistente técnico administrativo 8a)
Total 66

a) Lugares a extinguir quando vagarem.