Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de departamento |
1 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Chefe de secção | 2 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 9 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 4 | Técnico | 2 |
Topógrafo | — | Topógrafo | 28 |
Técnico de apoio |
3 | Adjunto-técnico | 8 |
— | Assistente técnico administrativo | 8a) | |
Total | 66 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.