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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo único. O anexo A-II do "Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas", aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 270/95/M, de 16 de Outubro, e n.° 290/99/M, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Limites aceitáveis de substâncias sob controlo no organismo dos cavalos destinados às corridas.
(1) Arsénico - | 0,3 miligramas por mililitro na urina. |
(2) Demetilsulfóxido - | 15 microgramas por mililitro na urina ou 1 micrograma por mililitro no plasma sanguíneo. |
(3) Ácido salicílico - | 750 microgramas por mililitro na urina ou 6,5 microgramas no plasma sanguíneo. |
(4) Teobromina - | 2 microgramas por mililitro na urina. |
(5) Hidrocortisona - | 1 micrograma por mililitro na urina. |
(6) Dióxido de Carbono Total (TCO2) - | Dióxido de carbono total (TCO2) ao nível de 37 milimoles por litro no plasma sanguíneo. |
(7) Testoterona - | 0,02 microgramas de testoterona livre e conjugado por mililitro na urina de equinos machos castrados, ou 0,055 micrograma de testoterona livre e conjugado por mililitro na urina de poldras ou éguas (salvo se prenhes). |
(8) Estranediol em equinos machos (salvo nos castrados) (também conhecido por Nandrolone) - | A massa de 5 α-esrtrano-3β, 17α-diol livre e conjugado para a massa de 5(10) estrene-3β, 17α-diol livre e conjugada na urina de equinos machos (salvo nos castrados) à razão de 1. |
(9) Metoxititramina - | 4 microgramas de 3-metoxititramina livre e conjugado por mililitro na urina. |
2 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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