REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 1/2016

BO N.º:

1/2016

Publicado em:

2016.1.4

Página:

3

  • Altera a Ordem Executiva n.º 15/2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 15/2011 - Autoriza a «Galaxy Casino, S.A.» a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Galaxy Macau».
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    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    relacionadas
    :
  • GALAXY CASINO, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 1/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 15/2011

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2011, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 39/2012, Ordem Executiva n.º 35/2013, Ordem Executiva n.º 50/2014, Ordem Executiva n.º 28/2015 e Ordem Executiva n.º 57/2015 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A Galaxy Casino, S. A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, quinze balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Galaxy Macau».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Dezembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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