REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 39/2012

BO N.º:

35/2012

Publicado em:

2012.8.27

Página:

835-836

  • Altera o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 15/2011 - Autoriza a «Galaxy Casino, S.A.» a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Galaxy Macau».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • GALAXY CASINO, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 39/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 15/2011

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2011, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A «Galaxy Casino, S.A.», em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Galaxy Macau».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Agosto de 2012.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader